A ligação direta de veículo automotor configura a qualificadora do rompimento de obstáculo ?
Neste caso, o obstáculo deve ser considerado como tudo que se destine a impedir a ação delitiva de subtração da coisa, protegendo-a. No entanto, não estão inincluídos neste instituto os obtáculos da própria coisa.
Portanto, caso o agente arrombe o vidro do carro para furtar objetos que se encontrem no interior do veículo, teremos furto qualificado, visto que o vidro representa um obstáculo à subtração da coisa, ou seja, dos objetos que estão dentro do carro.
Na hipótese de o agente arrombar o vidro do veículo para subtrair o próprio veículo, teremos furto simples, pois o vidro neste caso representa um obstáculo da coisa subtraída e não um obstáculo à subtração da coisa.
Obstáculo é entendido como qualquer meio destinado a proteger a propriedade do bem. Podem ser passivos (fechaduras, cadeados, trincos, etc...), ou ativos (armadilhas, alarmes). O mero desligamento do alarme não qualifica o crime, pois nesse caso não há rompimento ou destruição de obstáculo.
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