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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Tem carteira da OAB mas não tem carro? As coisas serão um pouco mais difíceis para você...


Tem carteira da OAB mas no tem carro As coisas sero um pouco mais difceis para voc
Procure em qualquer classificado Brasil afora em um dia de domingo e vocês o mesmo anúncio:
“Escritório de advocacia contrata advogado com veículo próprio. Enviar CV para blábláblá@gmail. Com”
“Contrata-se estagiário do 7º semestre com carro próprio. Enviar CV para mimimi@hotmail.com”
Verdadeiro clichê.
É a oferta de emprego “casadinha”: OAB + CNH.
Em regra, nesses casos, o salário não passa dos R$ 1.500,00. Isso nas boas ofertas! A regra é R$ 1.000,00 ou 1.200,00 para advogados e menos para estagiários.
É a praxis do mercado…
Obviamente, o carro terá uma função bem clara dentro desta relação contratual: servir para carregar processos de um lado para outro, ou, do escritório para as varas, e vice-versa.
Seria essa a função do advogado?
Obviamente sim! Afinal, é preciso operacionalizar o trabalho. O problema está no emprego de recursos do empregado para viabilizar a operação do escritório.
Ou seja, o veículo deveria ser do escritório e não do advogado.
Lembro-me quando flagrei, em 2010, no Jornal Correio Braziliense, o famoso Motoboy com OAB:
Nível Superior
Produto/Serviço: MOTOBOYCOMOAB
Preço:
ESCRITÓRIO ADVOCACIA MOTOBOY COM OAB contratamos. Interessados enviar curriculo para XXXXXXXXXXXX@gmail.com”
Não era advogado com moto, e sim motoboy com OAB. Tal anúncio repercutiu muito na época, mas tão somente refletia a visão do mercado sobre os operadores do Direito: mero despachante de processos.
Quanto aos estagiários, o quadro é ainda pior.
Evidentemente, ir às varas, protocolar petições, acompanhar audiências e elaborar minutas de peças faz parte do estágio e de sua finalidade, mas em regra o estagiário (ou escraviário) funciona como um “boy de luxo“, um despachante chique dos escritórios. O carro, que também deveria ser do escritório, é pré-requisito para a contratação, quando a prática deveria prescindir totalmente deste “adereço”.
Ou um carro é fundamental para se adquirir conhecimentos jurídicos?
O objetivo do estágio é o de preparar o estudante e não meramente para utilizá-lo como mão-de-obra barata para despachar e protocolar processos e assegurar os objetivos e a efetividade da Lei do estágio (11.788/08).
Estágio é para o exercício da prática. Nesta atividade está incluída a prática e a pesquisa profissional, e não tarefas destinadas a office boys.
Mas, de uma forma ou de outra, entre o ideal e a prática existe o tal do “mercado”.
Ele que manda!
Como estamos passando por um processo de precarização das relações trabalhistas dos advogados, quem contrata pode exigir quaisquer requisitos que, fatalmente, encontrará quem está disposto a se submeter.
Nada ilegal, por certo, tudo apenas fruto da necessidade de quem precisa trabalhar.
Muito se fala, no âmbito da OAB, de “união da classe”, o que é verdade sob uma série de aspectos. Mas para outros aspectos não passa de mera retórica.
Mais um exemplo: a figura do advogado associado, que não passa de uma aberração trabalhista sem espeque nenhum em lei strictu sensu, pois somente está previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Enfim…
Se é advogado ou estagiário e não tem um carro, saiba que as coisas serão um pouco mais difíceis no encaminhamento da carreira, como se as coisas estivessem fáceis.
Esse tipo de oferta de emprego ou de estágio deveria ser proibido.

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