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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Sou bisneto de português: quais são as minhas possibilidades de obtenção da nacionalidade portuguesa?

Sou bisneto de portugus quais so as minhas possibilidades de obteno da nacionalidade portuguesa
A experiência demonstra que uma significativa parcela de pessoas interessadas em obter a nacionalidade portuguesa corresponde a bisnetos de portugueses. Trata-se de uma geração jovem que tem pretensões de estabelecer residência no exterior, seja para estudar, seja para trabalhar, mas cujas gerações anteriores, imigrantes, sobretudo no Brasil, não se interessaram ou não tiveram condições para dar continuidade ao vínculo da cidadania portuguesa.
Essas pessoas ficam significativamente dependentes da existência de um ascendente vivo, em linha reta, posterior ao bisavô português falecido, através do qual lhes seja possível obter a nacionalidade portuguesa. Mas, mesmo com algum ascendente vivo, a situação pode ser complicada e sujeita a várias condicionantes. Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 382/XII virá previsivelmente introduzir algumas variáveis no regime relativo aos netos, o que igualmente é levado em consideração na esquematização que apresentamos infra.
A realidade, não raramente, sobrepõe-se às construções hipotéticas, mas tentemos então perceber, em abstrato, cada uma das situações que poderão surgir.

Bisavô português falecido, avô brasileiro falecido, pai brasileiro falecido

Esta situação comporta uma dupla interrupção consecutiva da cadeia geracional, ficando as possibilidades do interessado reduzidas à naturalização prevista no artigo 6.º, n.º 6, da Lei da Nacionalidade, ou seja, por ser descendente de português, ou à naturalização prevista no artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, ou seja, por ser descendente de judeu sefardita português.

Bisavô português falecido, avô brasileiro falecido, pai brasileiro vivo

Tendo em conta a previsível transformação em lei do Projeto de Lei n.º 382/XII, e a respectiva entrada em vigor, o interessado terá a possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa originária se o seu pai também obtiver previamente a nacionalidade originária, por ser neto de português. Para o pai conseguir obter a nacionalidade originária com fundamento em ser neto, deverá, todavia, preencher o critério da ligação efetiva, na sua modalidade menos exigente.

Bisavô português falecido, avô brasileiro vivo, pai brasileiro falecido

Se o avô obtiver primeiro a nacionalidade portuguesa originária, por ser filho de português, o interessado, ao abrigo do regime atualmente em vigor, tem direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, por ser neto de português, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei da Nacionalidade.
Se o Projeto de Lei n.º 382/XII for transformado em lei, e após a sua entrada em vigor, os netos passarão a ter direito à nacionalidade originária, sendo eliminada a possibilidade de naturalização, mas terão que comprovar uma ligação efetiva com Portugal.
Estamos, portanto, num período de transição muito significativo do regime relativo aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Bisavô português vivo, avô brasileiro falecido, pai brasileiro falecido

Trata-se do cenário mais improvável, não sendo, todavia, muito relevante que o bisavô se encontre vivo, pois existem, de qualquer forma, duas interrupções consecutivas da cadeia geracional. Nesta situação, tal como na primeira, as possibilidades do interessado ficam reduzidas à naturalização prevista no artigo 6.º, n.º 6, da Lei da Nacionalidade, ou seja, por ser descente de português, ou à naturalização prevista no artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, ou seja, por ser descendente de judeu sefardita português.

Atenção

Conforme supra mencionado, os cenários aqui apresentados constituem abstrações, não dispensando a análise do caso concreto, o qual poderá apresentar diversos fatores que têm que ser necessariamente apreciados casuisticamente.
Importa finalmente referir que as possibilidades conferidas pelos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade são particularmente complexas no que tange à verificação de cada um dos requisitos, inserindo-se, para além disso, no âmbito do poder de discricionariedade técnica do Governo português, o qual exige, invariavelmente, a verificação do requisito da ligação efetiva com a comunidade portuguesa, na sua modalidade mais exigente.

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