Páginas

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Por quanto tempo é possível receber Pensão por Morte? (INSS) !

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a falecer, no entanto a pensão por morte não é um benefício previdenciário automático, ou seja, os dependentes precisam comprovar o grau de dependência que tinha do segurado falecido.
No caso do cônjuge, com as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, houve alterações quanto ao período de recebimento da pensão por morte, que irá variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.
A tabela criada pelo § 5º do artigo 77 da lei 8.213/91, estabelece como prazo de recebimento do benefício de pensão por morte:
Expectativa de vida igual ou superior a 55 anos = 3 anos de recebimento
Expectativa de vida entre 50 e 55 anos = 6 anos de recebimento
Expectativa de vida entre 45 e 50 anos = 9 anos de recebimento
Expectativa de vida entre 40 e 45 anos = 12 anos de recebimento
Expectativa de vida entre 35 e 40 anos = 15 anos de recebimento
Expectativa de vida entre inferior a 35 anos = recebimento vitalício.
A partir de agora, para que a pensão recebida pelo cônjuge seja vitalícia são necessários três requisitos:
1) que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições para a Previdência Social
2) que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há dois anos com o falecido
3) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.
Ademais, se por acaso os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, porém se o cônjuge tiver menos de 44 anos de idade, receberá a pensão por um período escalonado (conforme artigo 77§ 2ºVc, da Lei 8.213/91) e que irá variar entre três e 20 anos, conforme tabela apresentada acima.
Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, a pensão será recebida somente por 4 (quatro) meses, nesta situação não se leva em conta a idade da pessoa beneficiada.
Por fim, é importante lembrar também que, se o falecimento do segurado da Previdência Social ocorreu por acidente do trabalho ou doença ocupacional, apenas a idade do cônjuge será determinante para a definição do período de recebimento da pensão por morte.
Acesse também o meu blog www.gtjuridico.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário