Páginas

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Saiba se você tem valores do PIS a receber !

Saiba se voc tem valores do PIS a receber

FUNDO DO PIS PARA QUEM TRABALHOU ATÉ 1988:

1. O que é o Fundo PIS/Pasep? Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro nesse fundo em nome de todos os funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador é um cotista do fundo.
2. Quem tem direito a receber? Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda.
3. Quanto é possível receber? Essas pessoas têm direito a receber, a cada ano, os rendimentos de sua parte no fundo. Esse direito é diferente do abono salarial (o abono do PIS), concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, os trabalhadores que têm dinheiro no FundoPIS/Pasep podem sacar o valor total disponível quando se aposentam, ficam com uma doença grave ou completam 70 anos. Em caso de morte, os valores devem ser pagos aos dependentes.
4. Como descobrir se tenho direito? Para saber se tem algo a receber, quem trabalhou antes de 1988 deve procurar: uma agência da Caixa Econômica Federal, se trabalhava numa empresa privada; um agência do Banco do Brasil, se era servidor público. É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador.

ABONO SALARIAL – PIS:

5. O que é o abono salarial?
O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.
6. Quem tem direito ao abono?
No ano anterior, ter trabalhado por 30 dias pelo menos com carteira assinada;
No ano anterior, receber no máximo 2 salários mínimos por mês em média;
Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
A empresa ou órgão em que trabalho no ano anterior precisa ter informado o seu nome na relação entregue ao ministério do Trabalho conhecida como RAIS.
7. Como será feito o pagamento?
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
8. Qual a diferença entre Pis e Pasep?
PIS é pago através da Caixa Econômica Federal apenas à trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento do seu benefício de abono salarial é feito levando em consideração as datas de nascimento dos trabalhadores.
PASEP é pago através do Banco do Brasil apenas aos servidores públicos. O Abono salarial PASEP é pago de acordo com o último dígito do número do PASEP do beneficiado.
9. Doméstica tem direito a receber o Pis?
Não. De acordo com a natureza do PIS e relação empregatícia da Empregada Doméstica com o seu patrão ainda não é possível que ela possa ser incluída na lista de beneficiários do PIS até o momento, mas que pode ser alterado no futuro.
10. Quando irei receber o abono do pis de 2016?
Consulte o calendário do Abono salarial de 2016 no site da CEF.
11. Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
12. O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
13. Quando é possível o saque das Quotas do PIS?
O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário