Páginas

sábado, 23 de julho de 2016

Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por qual crime?

Prostituta que arranca cordo de cliente que no quis pagar o programa responde por qual crime
A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e não roubo (art. 157 do CP).
Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 211.888-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/5/2016 (Info 584).
O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se assim tipificado no Código Penal:
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Segundo o STJ, a prostituição é ato lícito? SIM!
Em decisão inédita (HC 211.888-TO, 6ª Turma, rel. Rogério Schietti Cruz, 17.05.2016), o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, no dia 17 de maio de 2016, em votação unânime, considerou ato lícito a prostituição.
Fonte: STJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário