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domingo, 16 de abril de 2017

A delação, por si só, não confirma culpa de ninguém em um Estado de Direito !

A DELAO POR SI S NO CONFIRMA CULPA DE NINGUM EM UM ESTADO DE DIREITO
Considerando os últimos acontecimentos no país e o excesso de compartilhamentos de confirmação de culpa pelo Tribunal de exceção instalado permanentemente no Facebook, resolvi escrever brevíssimas linhas sobre a delação e o porquê desse instituto, por si só, nada provar. Pois bem. As manchetes dos jornais estampam as delações e os nomes dos supostos envolvidos. O fato é que devemos ter muita atenção nessa hora para evitar manipulações e ataques injustos, seja contra nossos "amigos" ou "inimigos" políticos. O ideal é que tudo se desenvolva conforme o devido processo legal, afinal, vivemos em um Estado de Direito, isto é, regulado por lei.
Daí por que todos têm direito a um processo/investigação criminal justo e com observância aos ditames da lei. Em qualquer país civilizado todo cidadão que responde a processo criminal ou é sujeito de investigação tem direitos. É assim que funciona. É uma medida de proteção do cidadão contra as invasões do Estado, figura abstrata e por natureza com forte tendência a extrapolar os limites, exceto se bem regulado por lei.
A origem do Estado regulado pela lei tem um dos fundamentos justamente na necessidade de frear o seu genuíno arbítrio (Norberto Bobbio). Se com a lei já temos inúmeros casos de ilegalidade, imagine sem. Esqueça aquela conversa de que "isso é coisa do Brasil", "só acontecem essas coisas no Brasil", "tinha de ser no Brasil", "nos outros países isso não acontece" e etc. É desinformado quem acha que apenas no Brasil o acusado/investigado têm direitos. Da mesma forma, direitos fundamentais não é papo de esquerdista, pode-se dizer que é papo de quem defende a Constituição de um Estado. Com a Constituição desrespeitada, no lugar dela vem qualquer coisa para preencher o espaço. Há um simbólico forte nisso tudo. A Constituição não tem lado.
Não é por acaso que a distinção esquerda/direita parece ter perdido o sentido, pois a Carta de 1988 é vinculante e exige respeito de todos os cidadãos e de conformação das leis elaboradas pelo Estado com o seu texto. Na seara criminal, o respeito à lei deve ser redobrado, pois estamos tratando de intervenção na liberdade do indivíduo. Pouco importa se estamos falando de aliados ou opositores na política, rico ou pobre, negro ou branco. Quem respeita a legalidade deve exigir o seu cumprimento a quem quer que seja. Afrouxar a corda pode ser fatal mais adiante e abrir espaços para futuras ilegalidades. O mundo gira e o Estado (ainda, vai que...) não tem o poder de ler na sua testa que você é um "cidadão de bem". Aliás, o que é isto, o "cidadão de bem"?
Em verdade, o processo/investigação cuida-se de conquista civilizatória para evitar acusações infundadas e condenações injustas. Feitas essas considerações necessárias, podemos pular para o assunto “delação”. Que bicho é esse? O que é a delação? Ela por si só prova algo?
Em suma, a delação serve para colaborar com a justiça em troca de benefícios na pena, o sujeito delator confessa voluntariamente sua participação na arquitetura criminosa e viabiliza que as instituições investigativas tenham sucesso na apuração do crime. Ou seja, o delator, em troca de benefícios na pena (redução ou perdão judicial), colabora de modo efetivo com a investigação ou processo criminal, seja i) identificando os demais coautores e partícipes da organização criminosa e as infrações penais por eles praticadas; ii) revelando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; iii) ajudando na prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; iv) ou na recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; v) por fim, apontando a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Dessa forma, caso sua colaboração tenha sucesso, isto é, seja efetiva, o delator fará jus a um benefício em relação a sua pena. Porém, atente-se: a delação em si nada prova. A delação é uma cabuetagem que precisa de comprovação, ou seja, de provas daquilo que se está delatando. Em outras palavras, quem tem boca fala o que quer, mas o que importa mesmo é provar o que falou.
Sem provas daquilo que se narrou à justiça, o delator não terá os benefícios apontados, e o delatado, portanto, permanecerá em seu estado de inocência. Exatamente por isso que a apuração da delação deve seguir os ditames da lei, cumprindo-se fielmente os direitos fundamentais dos envolvidos. Não é difícil imaginar o efeito da delação unicamente como ataque político ou mesmo como moeda de troca para não ser preso preventivamente (ato flagrantemente ilegal, mas que vem sendo praticamente pelo juiz Sérgio Moro, com a conivência do STF e STJ).
É preciso, portanto, evitar a cegueira da polarização política. Um Estado que respeita os direitos dos investigados e acusados é bom para todos. Nesse sentido, compartilhar em redes sociais que fulano é culpado pois foi citado numa delação qualquer, não faz sentido e nem confirma a sua culpa, ainda que a postagem tenha milhares de like. Da mesma forma, uma manchete com letras garrafais vermelhas afirmando que fulano recebeu isso ou aquilo também não confirma absolutamente nada. Vídeos no Youtube, igualmente, não selam a culpa. E postagens em blogs? Também não.
Por isso, caríssimos amigos, cuidado com as notícias que falam da delação de Marcelo Odebrecht ou de outro personagem desse mundão sem fim que é a corrupção, vez que a colaboração de nada vale sem provas. A corrupção não nasceu ontem, não é obra de um único partido, tem suas raízes em fatores históricos, e, o mais importante, não se combate com desrespeito a direitos fundamentais. Também tenham cuidado com as listas de investigados no STF, pois são apenas investigados a partir de delações. É preciso provar o alegado e a investigação serve mesmo para tentar colher esses elementos de informação, para, adiante, com respeito aos direitos fundamentais, confirmar a culpa na ação penal, se for o caso. Acompanhem, fiscalizem, cobrem, mas lembrem-se que a investigação, em si, não confirma culpa de ninguém. É preciso ter muita racionalidade para saber que as coisas nem sempre são como nos mostram. Segue o jogo.

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