A resposta é: depende.
Temos a Lei e a Jurisprudência para nos auxiliar a responder.
A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".
A Jurisprudência:
- "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);
- "Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas" - (HC 55702 ES).
Sendo assim, em regra são 8 testemunhas se for um fato só imputado. Para cada fato imputado, a defesa e a acusação podem arrolar 8 testemunhas.
Digamos que Fulano é réu em um processo e responde por 5 crimes.
- Acusação de corrupção passiva;
- Acusação de lavagem de dinheiro;
- Acusação de obstrução de Justiça;
- Acusação de tráfico de influência;
- acusação de organização criminosa.
Quantas testemunhas poderiam ser arroladas para esse processo? Matemática: 5 acusações X 8 testemunhas = 40. Isto é, poderão ser arroladas 40 testemunhas.
É por isso que a resposta para a pergunta título dessa publicação é: depende. Depende de quantos fatos forem imputados ao réu.
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