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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Neymar no PSG: entenda as multas devidas dessa possível transferência !

Segundo o site de notícias esportivas, Esporte Interativo, ​o clube francês, Paris Saint-Germain, está prestes a anunciar a contratação de Neymar Jr.
Na manhã desta segunda-feira (18/07), já haviam surgido rumores sobre a transferência. A imprensa espanhola divulgou que o atacante estava infeliz no Barcelona e que o clube parisiense se mostrava disposto a pagar a rescisão.
O clube francês pretende pagar a multa rescisória de 222 milhões de euros (R$ 809 milhões) ao Barcelona, fazendo o anúncio oficial em até duas semanas.
O caso em tela faz com que retomemos alguns conceitos ensinados pelos queridíssimos professores civilistas.
Afinal de contas, qual é a diferença entre as multas compensatórias e as moratórias?
Antes de diferenciarmos essas duas categorias, é essencial analisarmos o macro da questão.
As multas penais, como as compensatórias e as moratórias, representam sanções penais de caráter civil, fiscal ou administrativo, sendo pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas em leis e em acordos.
Nos contratos, a cláusula penal é também conhecida como multa convencional ou sanção civil que se impõe à parte que não cumprir a obrigação contratual na sua totalidade ou por descumprimento parcial de alguma de suas cláusulas especiais ou ainda simplesmente retardar o seu cumprimento.
O objetivo das cláusulas penais é assegurar que ao menos parte dos prejuízos sejam recompostos caso uma das partes não cumpra o contrato.
Após discorrido o conceito macro, é o momento de delimitarmos os conceitos das multas compensatórias e das multas moratórias, a saber:
a) Compensatória: É a multa gerada pelo descumprimento total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, e outra na hipótese de mora, ou seja, de atraso.
b) Multa moratória: É a multa aplicada para os casos de inadimplemento, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação.
Frente ao exposto, resta evidenciado que as principais vantagens das cláusulas penais é aumentar a possibilidade do cumprimento contratual, já que o devedor teme que o valor da prestação aumente pelo acréscimo da multa, e facilitar o recebimento da indenização em caso de descumprimento.
Fonte: CNJ

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