A Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG) confirmou, na última terça-feira, 17 de outubro, a autorização do novo concurso público para o cargo de delegado de polícia, anunciado pelo governador Fernando Damata Pimental, no primeiro semestre, para o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG). Embora a expectativa inicial fosse de 100 vagas, a autorização oficial deverá ser para 76 oportunidades, de acordo com a corporação. Para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior em direito, com remuneração inicial de R$ 12.500, com jornada de 40 horas semanais.
Com a autorização, o próximo passo é definir a comissão do concurso e iniciar o processo de escolha da banca organizadora.
O sindicato da categoria encaminhou um ofício para a corporação, solicitando que sejam considerados títulos para a classificação final dos candidatos, da forma como já ocorre em outros estados.
Quem pretende concorrer ao cargo já pode dar início aos estudos, tendo como base o conteúdo programático da seleção anterior, realizada em 2011.
Atribuições
Cabe ao profissional da área a direção da unidade policial na qual estiver designado, cuidando da coordenação, orientação, controle e fiscalização dos serviços policiais civis no âmbito de sua circunscrição, o exercício das funções de polícia judiciária, de ações de investigação criminal para infração penal, com autonomia e independência; decisão sobre a lavratura do ato de prisão em flagrante, requisição das medidas necessárias à efetivação das investigações criminais e a representação pelas decretações de prisões, expedição de mandados de busca e apreensão e a adoção de outras medidas cautelares no âmbito de polícia judiciária, bem como a presidência de inquéritos policiais, lavratura de termos circunstanciados de ocorrência e dos demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa, expedição de intimação e a determinação para a condução coercitiva de pessoas, em caso de não comparecimento sem justificativas.
Cabe, ainda, a designação pela formalização de ato de indiciamento, fundamentado a partir dos elementos de fato e de direitos existentes nos autos, determinação e a realização de buscas pessoal e veicular no caso de fundada suspeita de prática criminosa ou de cumprimento de mandado judicial, promoções de ações para a garantia da autonomia ética, técnica, científica e funcional de seus subordinados no que se refere ao conteúdo dos serviços investigatórios, bem como a garantia de coesão da equipe policial, efetivação de ações para o bem estar geral e a garantia das liberdades públicas e o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, além da promoção da polícia comunitária e da mediação de conflitos que assegurem a efetividade dos direitos humanos, gestão para a atualização de dados e informações pertinentes à unidade policial sob sua responsabilidade, decisão de avocar inquéritos policiais e demais procedimentos presididos pelo delegado de polícia de hierarquia inferior, direção de serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no âmbito do estado, determinação para a captura de infratores e o cumprimento de alvarás de soltura e a participação no planejamento para a atuação integrada dos órgãos de segurança e de justiça no âmbito de sua circunscrição.
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