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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Nova Súmula Vinculante 37 do STF e Aumento de Vencimentos dos Servidores Públicos

Nova Smula Vinculante 37 do STF e Aumento de Vencimentos dos Servidores Pblicos
O Supremo Tribunal Federal aprovou, no dia 16 de outubro de 2014, quatro novas Propostas de Súmula Vinculante.
Merece destaque a Súmula Vinculante 37 do STF, ao prever que:
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Houve, na realidade, a conversão da antiga Súmula 339 do STF, que tinha a mesma redação.
Nos termos do art. 103-A da Constituição da Republica Federativa do Brasil, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, o Supremo Tribunal Federal pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Como se pode notar, a partir da publicação da nova Súmula Vinculante em exame, os órgãos jurisdicionais e administrativos devem, necessariamente, observar a sua previsão.
Trata-se de manifestação da jurisprudência com nítida natureza normativa, tendo em vista o seu efeito cogente.
Tanto é assim que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, ou que indevidamente a aplicar, cabereclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, deve anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso (art. 103-A§ 3.º, da Constituição da República).
igualdade é assegurada como princípio e direito fundamental, de notória relevância para a harmonia e a justiça nas relações sociais, conforme art. 5.ºcaput, daConstituição Federal de 1988.
Entretanto, especificamente quanto aos vencimentos na Administração Pública, cabe salientar que o art. 37, inciso XIII, prevê, de forma expressa, ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
O mesmo dispositivo constitucional, no inciso X, determina que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O art. 61, § 1.º, inciso II, a, por sua vez, determina que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Tendo em vista o chamado princípio da simetria, a mesma previsão é aplicável aos chefes do Poder Executivo dos demais entes da Federação.
O aumento de vencimentos dos servidores públicos, assim, depende de lei própria, que não pode ser substituída por decisão judicial.
Isso porque cabe à jurisprudência aplicar as normas jurídicas aos casos concretos, disciplinando as relações sociais discutidas nos processos judiciais, mas em consonância com o ordenamento jurídico.
A jurisdição, portanto, tem o importante papel de interpretar e aplicar, nos casos submetidos a julgamento, as normas jurídicas existentes[1].
Logo, não cabe ao juiz, ao decidir sobre os conflitos sociais, criar normas jurídicas, mas interpretá-las e aplicá-las, para que a pacificação social seja concretizada segundo o disposto previamente nas leis e na Constituição, as quais são aprovadas, legitimamente, pelos representantes do povo.
O Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.
Nesse sentido, conforme o art. 2.º da Constituição da República: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mesmo tratando-se de dissídio coletivo, instaurado perante a Justiça do Trabalho, envolvendo servidores e entes de direito público, prevalece o entendimento de não ser possível a criação de novas condições de remuneração por meio de decisão normativa, em razão do princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988), da necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas públicas, bem como da incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal[2].
De forma semelhante, a Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal prevê que a “fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.
A respeito do tema, tratando-se de servidor público regido pela legislação trabalhista, a Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho já havia firmado o seguinte entendimento:
“Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37XIII, da CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT”.
Esse posicionamento foi confirmado pela atual Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal.
Não obstante, deve-se registrar que a Súmula 455 do TST assim dispõe:
“Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37XIII, da CF/1988. Possibilidade. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1.º, II, da CF/1988”.
Efetivamente, cabe à lei estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários[3].
Concluindo, é essencial acompanhar a aplicação da nova Súmula Vinculante 37 do STF, notadamente a respeito de sua possível incidência também quanto aos empregados públicos, de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo porque o seu enunciado não exclui, ao menos expressamente, nenhuma modalidade de servidor público.



quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Polícia Militar - abre 70 vagas no curso de formação de Oficiais

Polícia Militar - SC abre 70 vagas no curso de formação de Oficiais
Por meio do edital do concurso público 109/2014 a Polícia Militar de Santa Catarina (PM - SC) anunciou a abertura de 70 vagas para o curso de formação de Oficiais.
No total serão 65 oportunidades para homens e cinco para mulheres e o CFO terá duração de dois anos junto à Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), em Florianópolis. Nesse período o aluno receberá mensalmente a quantia de R$ 4.792,73.
Após término do CFO o profissional Cadete será nomeado como Aspirante a Oficial e passará por estágio probatório de seis meses. Ao fim desse prazo haverá promoção ao cargo de 2ª Tenente, com direito a remuneração de R$ 15.156,11.
Para concorrer é necessário realizar inscrição de 15 de dezembro de 2014 a 14 de janeiro de 2015 pelo link iobv.areadocandidato.com.br, com taxa de R$ 120,00. O candidato deve ter curso superior em Direito, carteira nacional de habilitação, altura mínima de 1,60m no caso das mulheres e de 1,65m no caso dos homens, bem como idade entre 18 e 30 anos, dentre outros requisitos.
Sob organização do Instituto O Barriga Verde haverá prova escrita e de redação na data provável de 25 de janeiro de 2015.
Além disso, haverá avaliações de saúde, física e psicológica e questionário de investigação social e os aprovados em todas as fases serão liberados para realizar matrícula no curso.
A validade do certame é de um ano e pode ser estendida. Para mais informações consulte o edital em nosso site, logo abaixo.

MAIS UM VENCEDOR DA FAMILIA FMC !



GUTEMBERG HERCULANO, AMIGO PESSOAL E EX-ALUNO DO PROF. FÁBIO MADRUGA, COMEMORA A SUA SEGUNDA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ( GUTEMBERG HOJE TRABALHA NO SERVIÇO PÚBLICO E SUAS DUAS APROVAÇÕES FOI QUANDO ALUNO DE FMC) 

Polícia Civil: concurso para 3.176 vagas em 2015

Polícia Civil
Polícia Civil do Estado de São Paulo já começa a se programar para uma série de concursos públicos no decorrer de 2015. A corporação encaminhou, recentemente, uma solicitação para a Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP), com projeção para o preenchimento de 3.176 vagas no próximo ano. Porém, para que possam ser confirmados, os pedidos ainda dependem da verificação orçamentária, para que, posteriormente, sejam autorizados pelo governador Geraldo Alckmin.
De acordo com o diretor da Divisão de Administração de Pessoal do órgão, Glaucus Vinicius Silva, o pedido, que tem como base um levantamento da necessidade de pessoal para todos os cargos, ainda pode sofrer alterações até a realização dos novos concursos. Alterações não apenas em termos das condições orçamentárias, mas também em decorrência de que a corporação ainda conta com alguns concursos em andamento. “No momento, ainda estamos com algumas seleções em fase final de aplicação de provas. Acredito que isto deve ser encerrado até o final de dezembro. Com base nisso, uma vez encerrados, poderemos fechar a projeção final de vagas para os concursos do próximo ano”, explica o diretor.   

NOVO CPC É APROVADO PELO SENADO !

Dentre os principais pontos constantes no texto aprovado está o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

ABRE 1.100 VAGAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO !

Getty Images

É grande a expectativa dos concurseiros de todo o Agreste Meridional ( POR MARCELO JPSÉ COSTA )


É grande a expectativa dos concurseiros de todo o Agreste Meridional quanto à publicação do Edital do Concurso Público que a Prefeitura de Garanhuns realizará no primeiro semestre de 2015.

De acordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público, o Governo Izaías Régis deverá lançar o Edital no próximo dia 21. O IAUPE/UPE será a organizadora do Certame, que oferecerá 253 vagas em 25 cargos diferentes nos níveis superior, médio e fundamental.
O Blog do Carlos Eugênio teve acesso com exclusividade aos cargos que estarão em disputa no Certame, que deverá oferecer as seguintes oportunidades: Agente Administrativo; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Disciplina; Agente de Endemias; Assistente Social; Auditor Fiscal; Coveiro; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Farmacêutico; Fiscal de Abastecimento; Fiscal de Obras; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Guarda Municipal; Jardineiro; Marceneiro; Médico (em diversas especialidades); Nutricionista; Procurador; Professor Níveis I e II; Psicólogo; Técnico em Segurança do Trabalho; Topógrafo e Veterinário.
Os Cargos que apresentarão maior quantidade de vagas são: Agente Comunitário de Saúde, com 54 oportunidades; Professor Nível 1 - 52 vagas; Guarda Municipal - 33; Professor Nível 2 -22; Agente Administrativo, 20 vagas; Médico - 15 vagas; além de Agente de Disciplina e Agente de Endemias, com 10 vagas, cada. Os Salários oferecidos vão de R$ 815,34 a R$ 2.500.
Vale registrar que estas informações ainda não são oficiais, mas caso sejam confirmadas por ocasião do lançamento do Edital, deverão atrair um grande número de candidatos vindos de diversas cidades do Estado. No Concurso Público promovido pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, também organizado pelo IAUPE/UPE, foram inscritos mais de 5 mil candidatos para apenas 28 vagas em disputa.

AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM O PROF. ALDO CORREIA ( TURMA DE TERÇA ) !




Banco do Brasil: concurso para escriturário em 2015

Banco do Brasil
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil confirmou que a instituição já iniciou os preparativos para a realização de dois concursos públicos para o cargo de escriturário no decorrer de 2015. Acontece que o banco conta com dois certames com prazo de validade que expiram no próximo ano e a diretriz é contar com um novo edital em validade, no sentido de permitir o andamento das contratações, conforme as necessidades. As novas seleções devem abranger diversos Estados e, como nos concursos anteriores, serão para formar cadastro reserva de pessoal. 

ATENÇÃO !

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CONCURSO PETROBRÁS

A Petrobrás divulgou nesta segunda, 15, novo edital de concurso público com a oferta de vagas e formação de cadastro em cargos dos níveis médio e superior. A oferta total é de 2.702 oportunidades, sendo 47 imediatas (24 de nível médio e 23 de grau superior) e 2.665 em cadastro (1.725 exigindo ensino médio e 930 para graduados). As inscrições serão recebidas a partir desta terça, 16 de dezembro, com atendimento aos interessados até 12 de janeiro, no site da Fundação Cesgranrio, organizadora. As taxas são de R$40 (funções de níve médio) e R$58 (superior). As remunerações iniciais variam de R$3.095,97 a R$8.866,74.

As provas estão marcadas para 8 de março. Elas serão aplicadas em Ananindeua/PA, Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Coari/AM, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Itacoatiara/AM, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Marabá/PA, Natal/RN, Ourinhos/SP, Palmas/TO, Paulínia/SP, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santarém/PA, São José do Rio Preto/SP, São Luís/MA, São Paulo/SP e Teresina/PI, cidades onde haverá lotação de aprovados. O concurso terá validade inicial de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

Serviço
www.cesgranrio.org.br

AVISO IMPORTANTE !


HOJE HAVERÁ AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM O PROF. ALDO CORREIA !

Ministério Público - PE


O Ministério Público do estado de Pernambuco, divulgou os editais de concurso público Nº 02/2014 e Nº 03/2014, disponibilizando 71 vagas para o cargo de Estagiário (nível médio incompleto).

O Edital Nº 02/2014 oferece 50 vagas para atuação nos setores da capital e região Metropolitana (8ª, 9ª e 13ª Circunscrições). Serão destinadas 5 vagas aos candidatos portadores de deficiência.

E o Edital Nº 03/2014 disponibiliza 21 vagas destinadas as sedes da 1ª a 14ª Circunscrição Ministerial, exceto a 8ª, 9ª e 13ª.

Data das Inscrições: 

- As inscrições estarão abertas até o dia 12/01/2015.

Local das Inscrições: 

• No endereço eletrônico www.mppe.mp.br.

Provas

Os inscritos serão submetidos à prova objetiva, com previsão de ser realizada na capital Recife nos dias 25/01/2015, 01/02/2015, 08/02/2015, 15/03/2015 e 22/03/2015.

Concurso Corpo de Bombeiros - PB !

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba lançou o edital 001/2014 de concursopara ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO BM / 2015). O objetivo é a formação de 15 Oficiais Engenheiros de Segurança Contra Incêndio e Pânico (10 homens e 5 mulheres).
Os Oficiais Bombeiros Militar (QOBM) iniciam a carreira na graduação de Praça Especial (Cadete), com freqüência em Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) até ocorrer a formação, propriamente dita, para Oficiais Engenheiros de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O salário inicial para a categoria de 2º tenente BM, que é o último posto a ser alcançado, é de R$ 5.287,34, incluindo soldo e adicionais.

domingo, 14 de dezembro de 2014