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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

AULA DE MATEMÁTICA COM O PROFESSOR ALYRIO ( TURMA DA TERÇA DIA 20 / 01 / 2015 ) !



Prefeituras reúnem 1.650 vagas em 21 concursos !

Paulistas que sonham em ingressar na carreira pública talvez não saibam que a tão sonhada vaga pode estar mais perto do que se imagina, a poucos quilômetros de casa, na prefeitura da cidade. 

Municípios do Estado de São Paulo contam, atualmente, com 21concursos com inscrições abertas. Ao todo, eles selecionarão pelo menos 1.650 profissionais – em alguns casos, está prevista também formação de cadastro reserva para futuras oportunidades

AULA DE QUARTA - FEIRA DIA 21 / 01 /2015 !




quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Concurso INSS: expectativa pela autorização do MPOG


INSS
Cresce a expectativa para que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) libere, o mais rápido possível, aautorização que permite o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) realizar novo concurso público com 4.730 vagas. Do total de oportunidades, 2.000 são para técnico do seguro social, 1.580 para analista do seguro social e 1.150 para perito médico previdenciário.

Anteriormente, a assessoria de imprensa da Secretaria de Gestão Pública (Segep), que pertence ao MPOG, disse que o aval do processo seletivo só poderia ser concedido após a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2015 no Congresso Nacional, pois, antes disso, o Planejamento não pode liberar nenhuma autorização. 

Como o Orçamento não foi votado em dezembro, agora só poderá ir ao Plenário a partir de fevereiro, quando o Congresso volta do recesso. Espera-se que logo após o retorno dos trabalhos, o documento seja votado rapidamente para que o Planejamento já possa autorizar oconcurso do INSS.


Nova presidente do INSS



Em 5 de janeiro, Elisete Berchiol da Silva Iwai substituiu Lindolfo Neto de Oliveira Sales e, agora, é a nova presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Na mesma semana, durante encontro com o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa, Elisete Berchiol anunciou que o INSS tem 10.106 servidores, sendo 6.330 técnicos do seguro social, em condições de aposentadoria. A presidente ainda revelou que após a aprovação do Orçamento vai insistir para que o Ministério do Planejamento libere a autorização do concurso.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

5 º LUGAR NO CONCURSO DA SAÚDE !


Com que idade posso prestar concursos públicos?

Especial
O assunto idade em concursos públicos gera muita polêmica e dúvidas. A partir de que idade o candidato pode se inscrever? Se ainda não completei 18 anos posso prestar um concurso? Existe um limite máximo de idade? Aposentados podem participar? Confira as respostas a essas questões a seguir.

A maioria dos concursos públicos exige que o candidato tenha pelo menos 18 anos até a data da posse. Outros, ainda, requerem idade máxima de 65 anos. Porém, de acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), não há limite de idade: “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

“O critério de idade geral é de 18 a 69 anos. Porém, algumas profissões, em função das atividades, têm um limite de idade diferente como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar”, explica Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos.

Ele complementa dizendo que o candidato pode se inscrever em concursos públicos com qualquer idade, porém, para tomar posse é necessário ter, no mínimo, 18 anos. Assim, existem candidatos que se inscrevem com 17 anos, prestam, passam e completam 18 anos antes de serem empossados no cargo público. Muitos jovens fazem isso, principalmente em concursos com prazos de validade mais longos em que há possibilidade de serem convocados posteriormente.

Veja mais: escolha o concurso de acordo com seu nível de escolaridade

Aliás, tentar um cargo público desde cedo se tornou a grande chance dos jovens de conseguir o primeiro emprego. “É uma das melhores oportunidades, pois não exige experiência anterior, não tem entrevista, não é preciso morar próximo ao emprego: basta passar no concurso. Só depende do esforço e da dedicação do candidato”, enfatiza De Lucca.

É o caso do jovem de 19 anos, Victor Mendes Montoya Lazo, primeiro lugar no concurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para técnico em financiamento e execução de programas e projetos educacionais, realizado em Brasília. Ele iniciou a “corrida por um cargo público” no início de 2006, logo após concluir o ensino médio, por influência do pai, que é servidor público há 10 anos. Agora, aguarda a nomeação com muita ansiedade e, enquanto isso, estuda para o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Aposentados

De acordo com De Lucca, existem alguns concursos como o das Forças Armadas ou o da Polícia Militar que tem uma idade diferenciada, porém, na maior parte dos concursos o limite de idade é de 69 anos, pois com 70 é obrigatória a aposentadoria, a chamada aposentadoria compulsória. Há quem entenda que a idade máxima é aos 65 anos, mas não existe fundamento constitucional nessa concepção, pois na aposentadoria compulsória não há necessidade de se ter cinco anos no cargo efetivo que o servidor irá se aposentar.

Portanto, a Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) em seu artigo 27 estabelece que: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".


Segundo Thiago Sayão, diretor de planejamento do curso preparatório Meta Concursos, os aposentados podem e devem se inscrever nos concursos. “O aposentado do INSS, Onesil José da Silva de 59 anos, foi primeiro colocado nacional no concurso para o Tribunal de Contas da União e passou a receber um salário superior a R$ 10.000”.

A diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos, Maria Thereza Sombra concorda. “Há muitas pessoas aposentadas que fazem concurso público ou não são aposentadas, são funcionárias públicas e levam o tempo de serviço de aposentadoria. Tenho uma amiga professora que prestou concurso para juíza, passou e levou o tempo de professora para se aposentar como juíza”, relata.


Maria Thereza ainda acredita que atualmente se tornar um funcionário público é uma excelente opção para ter ascensão econômica e social. Isso porque os salários aumentaram bastante. “Até então, eles eram bem mais baixos. Hoje em dia, quem tem apenas o ensino fundamental ganha entre R$ 800 e R$ 1.200; para o ensino médio a remuneração vai de R$ 1.500 a R$ 5.000; e para quem tem nível superior os vencimentos podem chegar a R$ 22.000”.

A morte de 17 franceses vale mais que a de 2.000 nigerianos? A liberdade de imprensa é absoluta?

Trataremos de assuntos extremamente delicados e controversos onde a esfera racional por variados instantes cede espaço para que a esfera da emoção se faça prevalecer. Até para nós, estudiosos do direito, há inelutável dificuldade para se emprestar uma análise cognitiva que se mostre satisfativa. O artigo divide-se em duas temáticas distintas, mas complementares.
Neste momento é que os métodos de Alexy e Dworkin parecem falhos, quando inferimos a necessidade de sopesarmos, ponderarmos bens tuteláveis de tão expressivo valor e realidades, mas o direito não pode se acabrunhar e deve viabilizar uma decisão interpretativa que na maior medida possível mostre-se aproximada da justiça e da equidade.
Pelo menos 400 pessoas morreram na Nigéria em um novo ataque supostamente cometido pela seita radical islâmica Boko Haram no estado de Borno, no norte da Nigéria nos primeiros meses de 2014. Você que leu esta notícia hoje, lembra de tê-la visto nos noticiários? Lembra-se, por quantos dias? Com que perplexidade?
Pois no final da 2ª quinzena de janeiro de 2015 (dia 12), a Organização Humanitária Anistia Internacional calcula que cerca de 2.000 pessoas foram chacinadas pela mesma seita de extremistas islâmicos que teriam assumido o controle de Baga e arredores há 15 dias. Pergunto: Você leitor, teve conhecimento deste fato? Quantas vezes já ouviram ou leram nos noticiários? O mundo está reunindo-se em alguma marcha histórica que reunirá 3,7 milhões de pessoas pelas vidas dos Nigerianos massacrados?
Em outro hemisfério, com outra visibilidade, com outra perspectiva de “comoção mundial”, desta vez na França, 17 mortos, entre eles as 12 pessoas que morreram em um atentado contra a sede do jornal "Charlie Hebdo", este a mais de uma semana tomou conta dos noticiários do mundo, que participou de uma marcha histórica que reuniu grande parte dos principais representantes de Estados e de Governos de todo o ocidente em um verdadeiro “tsunami humano” que tomou conta das ruas de Paris.
Neste momento, sem qualquer grão de hipocrisia, mas de certa forma impactado pelas perspectivas humanas de valor, perguntemos: Franceses valem mais que nigerianos? A morte de dezessete franceses causa maior revolta, repulsa e comoção que a morte de 2000 nigerianos? A morte de brancos europeus é mais dolorosa que a morte de negros africanos?
Estas perguntas deixamos com o fim de provocar uma autorreflexão de nossas representações neste mundo, de nossas diferenças, importâncias e prioridades. Mensuremos nosso potencial para produzirmos hipocrisias em nossas relações humanas e o valor que atribuímos aos humanos, negros, brancos, amarelos ou da cor de pelé que representemos aos olhos do mundo. Será que somos capazes de conscientemente tarifarmos a vida humana pela cor, Estado, fé religiosa ou cultura que representamos?
Já articulamos a respeito deste trágico e lamentável acontecimento ocorrido em território francês, artigo publicado em diversos meios: “A hostil relação entre o terrorismo e as liberdades de expressão democráticas: algumas inferências pontuais”. No artigo tivemos a oportunidade de assentar por outras palavras, que liberdade só é possível de ser atribuída se acompanhada de responsabilidade. Liberdade irresponsável é anarquia e não Estado Democrático de Direito. Assim, devemos assentar que liberdade é um valor relativo e não absoluto, e por isso deve ser sopesado com outros valores que estejam em conflito, para extrairmos o máximo de cada um evitando-se o aniquilamento do outro, aí incluindo-se a liberdade de expressão. Esta, uma visão neoconstitucionalista que ilumina a ciência do Direito Constitucional contemporâneo.
Ao analisarmos boa parcela das charges do jornal "Charlie Hebdo", que teve 12 de seus chargistas brutalmente assassinados, percebemos que muitas destas charges não cumprem o seu papel de promover uma ironia política de bom gosto, ao contrário, muitas delas são grosseiras, de menor potencial criativo e apenas promovem de forma tosca uma violência emocional absolutamente desnecessária.
Aqui não se quer defender a reação absolutamente desproporcional dos extremistas islâmicos, ao contrário, desta reação há que se ter o maior repúdio. Aqui se assenta que, a liberdade de expressão “à priori” é de fato livre, (com o perdão da redundância), mas quando tomada pelo excesso capaz de promover dano sem fundamento razoável em qualquer de suas formas, deve sim, ser responsabilizada na medida de seu excesso. Censura jamais, responsabilidade sempre, que entendamos seus limites.
Talvez, se no passado o Estado Francês houvesse responsabilizado o jornal "Charlie Hebdo" por seus excessos costumeiros absolutamente despropositados e de gosto duvidoso, este absurdo promovido pelos extremistas não houvesse sido praticado, apenas a título de mera suposição, conjeturando. Não estamos aqui culpando como responsável direto o Estado francês por uma reação tão desproporcional de uma fé extremista, mas pode de certa forma haver contribuído para o resultado absolutamente lamentável que prosperou.
Lembremos para finalizar que, para cultura Muçulmana, precipuamente aos extremistas muçulmanos, a vida e a morte possuem outros significados que os atribuídos no seio das culturas ocidentais, em boa parte catequizada pela fé Cristã. Aos muçulmanos (significado: aqueles que se submetem a Alá), o Islã prevalecerá sobre a terra, os extremistas acreditam que a realização da profecia do Islã e seu domínio sobre todo o mundo, como descrito no Corão, é para os nossos dias. Cada vitória de um extremista Muçulmano convence milhões de muçulmanos moderados a se tornarem extremistas. Matar e morrer por Alá, para os extremistas do Islã, é sinal de um poder absoluto que passam a ostentar para um posterior descanso no paraíso do além-vida.
Cultura absolutamente estranha e doentia aos olhos do ocidente, mas que está incrustada na cultura religiosa dos mais ortodoxos do Islã, que recebem já durante nos primeiros anos da infância uma verdadeira lavagem cerebral de uma doutrina desviada do que pregam os bons praticantes do Islã.
Nesta absoluta discrepância do entendimento de vida e morte que carregamos e que os extremistas muçulmanos carregam, que deveríamos, se não por respeito ao que nos parece absolutamente doentio e desviado da boa fé, por questão de segurança dos não praticantes do Islã, abdicarmos de satirizar o que para eles é intocável. Senão por repeito, por inteligência.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Google é condenado a indenizar magistrado do RJ por não filtrar conteúdo

O Google é responsável pelo conteúdo dos links que divulga nos resultados de sua busca. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar uma apelação proposta pelo próprio site. Com esse entendimento, o colegiado manteve à decisão da primeira instância que obrigou o provedor a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um magistrado daquela corte. 
A ação fora movida pelo magistrado após constatar a divulgação, nos resultados de busca oferecidos pelo provedor, de um link para uma página com conteúdo ofensivo relacionado ao seu nome. O juiz pediu ao Google para remover a URL (endereço do site) da pesquisa para o seu nome, mas a empresa se negou. Ele então ingressou na Justiça. 
A primeira instância proferiu sentença favorável ao magistrado. O Google recorreu e o caso foi parar na 3ª Câmara Cível. Por unanimidade, o colegiado deu ganho de causa ao juiz, cujo nome não pode ser divulgado porque o processo correu sob sigilo. 
Os desembargadores que compõem a Câmara seguiram o voto do relator, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto— hoje, presidente eleito do TJ-RJ. Na avaliação dele, o provedor é responsável pela “eventual má prestação de serviço”, o que inclui “violações à honra de pessoas cuja imagem e/ou intimidade sejam divulgadas na internet sem o devido controle de conteúdo pelo provedor, ainda que a autoria da publicação seja de terceiros”.
O Google alegou na apelação que “não é o hospedeiro do artigo ofensivo, que continuará no ar mesmo em caso de julgamento de procedência”, que “não possui responsabilidade civil no caso por não ter cometido qualquer ilícito” e que “é impossível à programação do Google Search [seu sistema de busca] filtrar determinado conteúdo produzido por terceiros sem a indicação da respectiva URL (endereço virtual)”.
Repercussão
Entretanto, o relator do processo não aceitou os argumentos da
empresa. “Apesar de todo o esforço da recorrente, sua irresignação não merece prosperar neste ponto porque o interesse processual do autor, segundo consta em sua inicial, reside na crença de que se o website que contém as ofensas for retirado dos resultados do Google Search, não teria nenhuma repercussão, tendo em vista o hábito dos internautas de acessar todo e qualquer conteúdo publicado na rede por meio do serviço do réu”, escreveu.

No que se refere à filtragem do material sugerido na pesquisa, o desembargador destacou que a URL da página na internet com as ofensas fora fornecida pelo autor da ação e que o Google não comprovou ser impossível o bloqueio do endereço requerido.
“Não logrou (o Google) demonstrar a impossibilidade de aplicar filtros determinados sobre os resultados da indexação de modo que a URL em questão jamais seja entregues aos usuários. Se conduta inversa pode e é utilizada para destacar os links dos sites patrocinadores, imagina-se que o mesmo possa ser feito, até com certa facilidade, para ocultar um site específico. Entretanto, o que se observa é que a ré não fez prova em defesa de sua tese, tendo inclusive desistido da prova técnica”, disse.
Pedido ignorado
Antes de ingressar com a ação, o magistrado ofendido requereu ao Google a exclusão da página difamatória dos resultados de pesquisa, sem êxito. Para o desembargador, a negativa da empresa, evidencia sua culpa e responsabilidade civil justamente por não ter adotado nenhuma providência, apesar da notificação. 

Em relação ao valor da indenização (R$ 200 mil), o desembargador entendeu que a quantia fixada não foi excessiva e citou precedentes que estabeleciam quantias semelhantes. “Entendo que não atuou de forma excessiva o juízo de origem como argumenta o recorrente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, a dimensão das ofensas irrogadas, as condições sociais de ofensor e ofendido, a recalcitrância do réu em remover o conteúdo quando instado a fazê-lo e o eixo em torno do qual giram as verbas indenizatórias normalmente fixadas pela jurisprudência”, concluiu em seu voto.
Tema controvertido
A responsabilidade dos sites de busca na disseminação de conteúdo considerado ofensivo ou calunioso ainda é muito controvertido — inclusive, dentro do próprio TJ do Rio. Recentemente, a 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido da apresentadora Xuxa Meneghel, também contra o Google, para que este deixasse de mostrar resultados a partir da expressão “Xuxa pedófila”. Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Ferreira afirmou que provedores de conteúdo não podem ser obrigados a excluir informações da internet com base em pedido genérico.

A apresentadora queria pôr fim a reprodução de conteúdos ofensivos, como montagens de cenas de sexo explícito e textos pornográficos. Atualmente, o primeiro resultado para a busca é o texto da Wikipédia sobre o filme Amor Estranho Amor, no qual Xuxa interpreta uma prostituta que seduz um menino de 13 anos. Mas Ferreira negou o pedido, inclusive de indenização por danos morais caso o Google não filtrasse a busca. 

DNIT pretende abrir novo concurso com 1.131 vagas


DNIT
Vinculado ao Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aguardaautorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para que possa abrir concurso público com 1.131 vagas.

Como o aval ainda não foi concedido, no momento não há previsão de quando que o edital será lançado e nem se todas as oportunidades solicitadas poderão ser ofertadas, já que a quantidade será estipulada em portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.

As carreiras requeridas ao Planejamento não foram divulgadas, entretanto, devem ser as mesmas que constaram no concurso que ocorreu em 2010.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Pré-Sal Petróleo intensifica preparativos do concurso

Governo
Pré-Sal Petróleo (PPSA) finalmente iniciou os preparativos para a realização do primeiro concurso público de sua história. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da estatal, que confirmou que outros detalhes relativos ao concurso poderão ser divulgados já no decorrer das próximas semanas.
Interessados em ingressar no quadro de servidores da empresa aguardam novidades sobre a seleção desde janeiro de 2014, quando o concurso foi anunciado pelo diretor presidente da PPSA, Oswaldo Pedrosa, após encontro promovido pela Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip).

Concurso Depen 2015: pedido de vagas avança no MPOG

DEPEN
Avança, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG) o pedido do Departamento Penitenciário Nacional(Depen) para a realização de concurso público em 2015, para o preenchimento de 640 oportunidades, sendo 603 para o cargo deagente penitenciário federal, 22 para especialista em assistência penitenciária e 14 para técnico em apoio à assistência penitenciária.
A solicitação, protocolada em 16 de maio no MPOG, foi encaminhada, em 8 de janeiro, para a coordenação administrativa e de informação, secretaria de gestão pública e departamento de modelos organizacionais e força de trabalho nos setores de infraestrutura e de articulação governamental.

sábado, 17 de janeiro de 2015

“Rouba, mas faz”: os eleitores perdoam os corruptos competentes?

Rouba mas faz os eleitores perdoam os corruptos competentes
Vários estudos afirmam que o político que rouba, mas é competente e faz coisas importantes para a população, tem longevidade garantida (tanto no Brasil como em vários outros países do mundo todo). Um exemplo paradigmático disso é Paulo Maluf (que possibilitou a ampliação do nosso léxico, dando ensejo a um novo verbo: malufar). Tais estudos indicam que os cidadãos que assimilam essa ideia (competência ligada à corrupção) reduzem, do ponto de vista psicológico, a tensão associada ao ato de votar em político corrupto. É mais frequente do que se possa imaginar o trade-off (jargão usado na economia para dizer que a escolha de uma opção se dá em detrimento de outra) entre a competência e a corrupção. Para quem tem plena consciência do voto, é deveras indigesto votar num conhecido pilhador do dinheiro público. Mas os eleitores fazem isso pensando nos benefícios que já conquistaram ou no que poderão alcançar, em razão da competência do corrupto.
Julivan Vieira (O Globo 22/9/14) cita o estudo comparativo entre Suécia e Espanha (de 2007) feito por Peter Esaiasson e Jordi Muñoz (da Universidade Pública de Gotemburgo), que tomaram como base o prefeito do município valenciano de Vall d’Alba, que protagonizou um escândalo de corrupção ao desviar a finalidade de 13 propriedades imobiliárias. Propriedades agrícolas foram vendidas indevidamente e usadas para fins residenciais e industriais. O prefeito tirou proveito pessoal nessas transações, mas atraiu investimentos e captou dinheiro para o município; construiu escola, centro médico, capela, uma área industrial, piscina pública, centro de atenção ao idoso, uma nova delegacia de polícia e arena de touradas, reelegendo-se com 71% dos votos. Ou seja: os autores concluíram que os espanhois (assim como os suecos), em determinadas condições, preferem o corrupto competente ao honesto incompetente.
O estudo citado foi inspirado em outro similar feito no Brasil por Winters e Weitz-Shapiro, que chegou a conclusões opostas e inesperadas: os brasileiros pesquisados não priorizaram a competência sobre a corrupção (disseram, inclusive pessoas mais humildes ouvidas, que não votariam num candidato corrupto). Quais as razões da diferença encontrada? Primeira: no estudo de Esaiasson e Muñoz foram fornecidas aos participantes informações mais genéricas, mais vagas, mais neutras (não emocionais), sobre o comportamento corrupto do prefeito. No Brasil essas informações foram mais detalhadas, mencionando-se as vantagens obtidas pelo corrupto assim como os altos custos da corrupção. Segunda: não podemos esquecer que o brasileiro padece de um paradoxo descomunal, tal como evidenciado por Eduardo Giannetti (Vícios privados, benefícios públicos?): temos uma imagem bastante favorável de nós mesmos (autoimagem), ou seja, nos sentimos honestos, honrados e probos nos nossos discursos, mas isso nem sempre se converte em ação concreta. O resultado concreto do todo (do País), que conta com vários políticos corruptos reeleitos, não bate com as partes (as opiniões e os discursos dos eleitores).
De acordo com a hipótese trade-off original (de Rundquist et al. 1977, citados por Esaiasson e Muñoz), os eleitores se envolvem em um cálculo racional (?) de custos e ganhos. Trata-se de um mecanismo psicológico que traz um certo conforto para o eleitor que vota num corrupto. É a famosa relação utilitarista do custo-benefício. Custa muito votar num corrupto que faz muitas coisas, mas os benefícios compensam. Tudo isso seria, na verdade, uma irracionalidade, mas com resultados práticos benéficos. Como isso acontece? De várias formas. Uma delas passa pela chamada “redução da dissonância”, evidenciada por Festinger 1957; Aronson 1969 e Pedra 2000, todos citados pelos mesmos autores, que sugerem que os cidadãos reduzem a tensão psicológica associada a votar em um político corrupto, mas eficiente, minimizando a severidade do delito. Quem faz muito pela população acaba contando com sua benevolência (misericórdia), que vê sua corrupção como menos grave. Há uma negociação (coletiva, psicológica) frente à competência e a corrupção. Quando ela é mostrada de forma neutra (menos onerosa), prepondera o lado da competência. Quanto é revelada de forma dura, nefasta (emocionalmente carregada), predomina a rejeição ao corrupto (tal como demonstrou outro estudo na Suécia, de Klasjna & Tucker 2013). Ou seja: conforme a maneira como se evidencia a corrupção, o “rouba, mas faz” tem aprovação da população. Tudo isso seria fruto de um cálculo racional (?) (conforme demonstração de Rundquist et al. 1977). A existência ou não de bons candidatos alternativos também tem relevância (Kurer de 2001; Caselli & Morelli 2004; Bågenholm de 2011).

TURMA DE QUINTA - FEIRA DIA 15 /01 / 2015 !




sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

AULA ESPECÍFICA !

A TURMA DE SÁBADO NOITE TERÁ AULA ESPECÍFICA PARA O CONCURSO DO BANCO DO BRASIL COM O PROFESSOR JOÃO PAULO GUARANÁ NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2015, ÀS 20 HORAS.

Ministério Público da União abre Concurso Público para Analistas e Técnicos

Ministério Público da União abre Concurso Público para Analistas e Técnicos
Um dos Concursos Públicos mais esperados de 2015 foi aberto nesta quarta-feira (14). O Ministério Público da União está com 25 vagas disponíveis para os cargos de Analista (superior) e Técnico (médio), e ainda formará cadastro reserva com os demais profissionais classificados.
Os candidatos convocados atuarão nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além de no Distrito Federal.
Quem for aprovado para a função de Analista fará jus ao salário de R$ 8.178,06, e à de Técnico será devida a remuneração de R$ 5.007,82. Os profissionais desempenharão jornadas semanais de 40 horas.
As áreas de atividades que exigem nível superior são de Apoio Técnico-Administrativo: Atuarial (1 + CR), Apoio Técnico-Especializado: Finanças e Controle (1 + CR), e Perícia: Engenharia Química (1 + CR). Já as funções de nível médio, são de Apoio Técnico Administrativo: Segurança Institucional e Transporte (22 + CR).
O período de inscrição ocorre a partir das 10h do dia 23 de janeiro de 2015 até 11 de fevereiro de 2015, pelo site da organizadora, www.cespe.unb.br. Para solicitar à isenção da taxa, os interessados devem estar inscritos no CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda, e enviar o pedido durante o prazo das inscrições. O valor a ser recolhido é de R$ 110,00 ou R$ 140,00.
Para avaliar os inscritos serão aplicadas Provas Objetiva, Discursiva, Teste de Aptidão Física, Avaliação Médica e Programa de Formação Profissionais, conforme o método adotado por cada cargo. O conteúdo programático dos testes pode ser conferido no documento disponível em nosso site.
Com exceção da etapa do Programa de Formação Profissional, que será realizada em Brasília - DF, as demais fases serão aplicadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
A validade do resultado final deste certame é de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.


Jornalista: Aline Martins