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terça-feira, 30 de junho de 2015

Sonegação de bens no inventário só gera punição em caso de má-fé, diz STJ !

Somente em caso de má-fé, o herdeiro que deixa de apresentar bens ao inventário perde o direito sobre eles. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso impetrado por uma herdeira contra acórdão favorável à viúva e aos outros herdeiros.
De acordo com o processo, durante a ação de investigação de paternidade movida pela filha, foram transferidas cotas de empresas para o nome da viúva, que, casada em regime de comunhão universal, tem direito a metade dos bens. Os demais herdeiros alegaram que as cotas foram transferidas pelo morto ainda em vida, razão pela qual deixaram de apresentá-las no inventário.
A primeira instância determinou a sobrepartilha das cotas e a perda do direito dos herdeiros sonegadores sobre elas, conforme previsto no artigo 1.992 do Código Civil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar recursos contra a sentença, reconheceu a sonegação, mas afastou a penalidade por entender que não houve dolo.
A herdeira, então, recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha, que relatou o caso na 3ª Turma, explicou que no regime da comunhão universal, cada cônjuge tem a posse e a propriedade em comum de todos os bens, cabendo a cada um a metade ideal.
“Portanto, o ato de transferência de cotas de sociedades limitadas entre cônjuges é providência inócua diante do inventário, já que os bens devem ser apresentados em sua totalidade e, a partir daí, respeitada a meação, divididos entre os herdeiros”, disse ele. 
De acordo com o ministro, o afastamento da pena pelo tribunal de origem se baseou na inexistência de prejuízo para a autora da ação. “É dever do inventariante e dos herdeiros apresentar todos os bens que compõem o acervo a ser dividido”, afirmou o ministro.
Na avaliação de Noronha, é natural pensar que o sonegador age com o propósito de dissimular a existência do patrimônio. Mas a lei, segundo ele, prevê punição para o ato malicioso, movido pela intenção clara de sonegar.
Por isso, a necessidade de se demonstrar “que o comportamento do herdeiro foi inspirado pela fraude, pela determinação consciente de subtrair da partilha bem que sabe pertencer ao espólio”.
“Uma vez reconhecida a sonegação, mas tendo o tribunal de origem verificado ausência de má-fé, é de se manter a decisão, pois, sendo inócua a providência adotada pelos herdeiros, providência até primária de certa forma, já que efeito nenhum poderia surtir, a perda do direito que teriam sobre os bens sonegados se apresenta desproporcional ao ato praticado”, afirmou o ministro.
A 3ª Turma concluiu, portanto, que a aplicação da pena prevista no artigo 1.992 seria desproporcional, tendo em vista que a transferência de cotas sociais foi realizada entre cônjuges casados em comunhão universal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

ANA LUIZA MADRUGA !

MEC lança edital de concurso com 316 oportunidades !

MEC
Ministério da Educação (MEC) lançou edital de concursopara o preenchimento de 316 vagas temporárias em cargos denível superior de ensino. Os salários oferecidos pelos órgãos vão de R$ 3.800 a R$ 8.300.

Vagas 


As carreiras oferecidas no certame do MEC são de desenvolvedor (14vagas), web design (4), webdesign/mobile (3), administrador de dados (21), administrador de rede (25), analista de segurança (9), analista de sistemas (47), analista de sistema operacional (7), engenheiro civil/arquiteto (26), engenheiro eletricista (1), engenheiro mecânico (1), administrador de banco de dados (16), analista de processos (15), analista de teste e qualidade (12), arquiteto de sistema (13), engenheiro civil/arquiteto sênior (47), gerente de projetos (37), gerente de segurança (8), gerente de suporte (5) e gerente de telecomunicações (5).

Do total de ofertas, 23 estão reservadas para candidatos com deficiência.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

PRF solicita novo concurso para preencher 1.500 vagas !

PRF
Com a retomada, por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) da autorização de concursos em âmbito federal (já foram autorizados, nos últimos dias, os concursos da ANSANPAnac e INSS), cresce a expectativa pelo aval do novo certame da Polícia Rodoviária Federal (PRF), aguardado com ansiedade por milhares de candidatos desde 30 de maio de 2014. Atualmente, o pedido está na coordenação-geral do setor de articulação governamental do MPOG, desde 28 de maio.
A solicitação é de 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário.
Para concorrer é necessário possuir curso de nível superiorcompleto em qualquer área de formação e carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial, atualizada, é de R$ 6.719,91, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Habeas corpus em favor do Lula: isso pode ?

Habeas corpus em favor do Lula isso pode

Habeas corpus é o instrumento jurídico (uma ação autônoma) que existe no direito brasileiro para proteger a liberdade de ir e vir (ou permanecer) das pessoas. É a garantia da liberdade individual. Qualquer ameaça ou ataque injusto contra a liberdade permite o uso do habeas corpus. A notícia de uma investigação criminal sem pé nem cabeça enseja o seu uso para evitar ou fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão.
É o instrumento jurídico mais democrático que existe no país: qualquer pessoa pode impetrá-lo, seja em benefício próprio, seja em benefício de terceiro. É o que ocorreu no caso Lula (antes isso já aconteceu em várias situações: ex-goleiro Bruno, cantores famosos etc.). O que a jurisprudência vem recomendando quando se dá este fenômeno?
É preciso intimar o paciente (o beneficiário) e seu advogado (caso já o tenha constituído) para manifestar seu interesse no pedido. O HC impetrado por terceiro pode ser benéfico ou maléfico (mal impetrado, sem documentos, sem argumentação coerente etc.). Daí a imperiosa necessidade de se ouvir o interessado.
No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.
No caso do HC em favor do Lula o pedido foi negado peremptoriamente (mas nessa altura já tinha provocado estragos imensos no mercado financeiro). É o caso, agora, de se analisar eventual reparação dos danos pelo impetrante, que fez um pedido sem pé nem cabeça, posto que a Justiça Federal do Paraná informou (oficialmente) que o ex-presidente Lula não é objeto de nenhuma investigação em curso. Para a especulativa Bolsa qualquer faísca já vira incêndio. Há muita gente que ganha dinheiro com as especulações. E se alguém ganha é porque outros perdem. O Instituto Lula pediu para desconsiderar o pedido.
O impetrante, que se diz um “Sherlock Holmes”, disse que fez isso por conta própria (sem pedido de qualquer outra pessoa). Tratou-se de uma “aventura jurídica” (disse o relator do caso, que o arquivou prontamente). Nós somos irresponsáveis o quanto o sistema familiar, escolar, social, ético e jurídico nos permite ser. Algum tipo de reparação é preciso exigir de quem maneja instrumentos jurídicos de forma totalmente aberrante. A irresponsabilidade humana gera custos, desastres, tragédias, acidentes, despesas, inconveniências e até mesmo mortes. Sejamos mais responsáveis! Nietzsche dizia que o humano em relação ao seu desenvolvimento ainda se encontrava apenas no meio dia (posição intermediária entre o amanhecer primitivo e o anoitecer do surperhumano racional e sensato). Em alguns momentos há alguns humanos que se mostram não ter passado das 10 horas da manhã!

ATENÇÃO : INSS é autorizado a realizar concurso para 950 vagas !

INSS vai transferir médicos para unidade que teve fraude em ponto (Foto: Reprodução EPTV)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a realizar um novo concurso para um total de 950 vagas. A autorização foi dada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) por meio da portaria nº 251 publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (29).
Serão 800 vagas para técnico do seguro social (nível médio) e 150 para analista do seguro social (nível superior).
O último concurso do INSS foi realizado em 2013 e ofereceu 300 vagas para o cargo de analista do seguro social. O salário foi de R$ 7.147,12. A organizadora foi a Funrio. A seleção teve as provas reaplicadas depois que alguns candidatos tiveram problemas de insuficiência de cadernos de provas e confusão em locais de provas. O resultado final foi divulgado em maio de 2014.
Para técnico, o último concurso foi em 2011 quando foram abertas 1.500 vagas para o cargo. O salário foi de R$ 4.496,89. Nesta seleção, também foram oferecidas 375 vagas para o cargo de perito médico previdenciário. A organizadora foi a Fundação Carlos Chagas.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data de publicação do edital  de abertura de inscrições para o concurso público; e à declaração do respectivo ordenador de  despesa sobre a adequação  orçamentária  e financeira  da  nova  despesa com  a  Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria, ou seja, até dezembro de 2015.

FESTA JUNINA EM SÃO PEDRO !






"País precisa reduzir período eleitoral e custos de campanha"

A ideia de enfrentar a crise de autoridade no país com a troca de forma de governo — do presidencialismo para o parlamentarismo — tem um obstáculo: o eleitor brasileiro, no ano passado, decidiu, implicitamente, que a presidente governaria o país com os poderes vigentes. É como pensa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli, que, no entanto, se diz contra esse tipo de casuísmo como solução.
Na entrevista que se segue, o também ministro do Supremo Tribunal Federal propõe o encurtamento do período eleitoral, a imposição de teto de doações e custos de campanha, manifesta-se contra o fim do instituto da reeleição e reafirma que permitir a doação de empresas para campanhas eleitorais faz com que os eleitos representem mais as pessoas jurídicas que as pessoas físicas.
Dias Toffoli é talvez o juiz que mais domina a matéria eleitoral a dirigir o TSE em toda a história. O ministro trouxe para o cargo a experiência de quinze anos como advogado eleitoral, funções que exerceu antes de se tornar subchefe da Casa Civil para assuntos jurídicos e advogado-geral da União.
O ministro fala aqui de um projeto ousado e inteligente: a unificação de todos os documentos do brasileiro. Além de simplificar, o futuro documento emitido pela justiça eleitoral vai impedir fraudes como a de um cidadão goiano que conseguiu fazer 34 títulos de eleitor ou da possibilidade de uma pessoa ter 27 carteiras de identidade. O projeto, informa, já tem o apoio da Câmara dos Deputados e do Senado.

domingo, 28 de junho de 2015

PROF. FÁBIO MADRUGA PATROCINADOR OFICIAL DA FESTA JUNINA DO DISTRITO DE SÃO PEDRO !

PROF. FÁBIO MADRUGA COM SEUS AMIGOS IDINELSON ( ALUNO), O SUB-PREFEITO LIO E SUA FILHA ANA LUIZA MADRUGA!


CRN 6ª terá concurso para diversos cargos !


CRN
Seguem abertas até o dia 13 de julho as inscrições do concursodo Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN 6). Ao todo, o edital apresenta 804 vagas, sendo quatro imediatas e 800 para formação de cadastro reserva.

Os interessados no concurso do CRN 6 devem preencher a ficha de participação no endereço eletrônico do Instituto Quadrix(www.quadrix.org.br), a banca organizadora. As taxas cobradas são de R$ 35 (nível médio) ou R$ 60 (superior).

Todos os candidatos passarão por testes objetivos de múltipla escolha em 26 de julho, no turno da tarde, nas cidades de Imperatriz (MA), Maceió (AL), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Natal (RN), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Teresina (PI). Os endereços das provas serão divulgados oportunamente pela empresa organizadora.

FESTA DE SÃO PEDRO NO DISTRITO DE SÃO PEDRO !

PROF. FÁBIO MADRUGA COM O VEREADOR ALCINDO CORREIA E OS ARTISTAS MILTINHO MAGALHÃES E CIZINHO DO ACORDEON !



sábado, 27 de junho de 2015

TCE/SC fará concurso com 50 vagas de auditor fiscal !

TCE
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) realizará um concurso público com 50 vagas de auditor fiscal de controle externo, que exige nível superior.

O certame disponibilizará vagas para profissionais formados em ciências contábeis (13), ciências jurídicas (10), ciências da administração (05), ciências econômicas (03), informática (09) e engenharia civil (10).

Sobre o cargo

A carreira de auditor fiscal de controle externo apresenta salário de R$ 4.928,26, além de oferecer uma gratificação de desempenho (após o primeiro mês) de até R$ 4.171,30 e auxílio alimentação no valor de R$ 1.162,43 por mês. Tais valores representam uma remuneração mensal de até R$ 10.261,99.

Os futuros servidores serão responsáveis pelo planejamento e execução da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão dos órgãos sujeitos ao controle do TCE/SC, bem como pela realização de auditorias e a instrução de processos. 

As vagas do concurso do TCE/SC são para trabalhar na sede do Tribunal, em Florianópolis, e nas unidades fiscalizadas no Estado, durante as inspeções “in loco”.

TJ de Rondônia abrirá concurso com 154 oportunidades !

TJ
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) confirmou, na última sexta-feira, 12 de junho, que realizará um novo concurso público ainda em 2015. A previsão é de 154 vagas, para cargos de técnicos e analistas, em diversas áreas, que ainda serão confirmadas. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o processo já está em fase de escolha da banca organizadora. O tribunal tem pressa em realizar o certame, com a expectativa de terminar todos os procedimentos ainda este ano.
Para concorrer aos cargos técnicos será exigido ensino médio e para os analistas, nível superior.
As oportunidades serão para a capital e demais comarcas.

AVISO IMPORTANTE !

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA !

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver ?

Cristiano Arajo no WhatsApp configura crime de vilipndio de cadver
Hoje em dias as novidades correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo aplicativo de comunicação WhatsApp.
Muitos se perguntaram se a divulgação dos vídeos e fotos seria crime. A imprensa divulgou o fato, informando que as pessoas que tiraram as fotos poderiam ser acusadas de vilipêndio de cadáver.
Fica a questão: a divulgação de foto e vídeo de cadáver configura vilipêndio?
Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.
Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.
A questão é saber se a conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no tipo penal. Mas, antes, o que seria vilipendiar cadáver?
O professor Rogério Sanches da Cunha atribuiu ao termo vilipendiar alguns sentidos: desprezar, desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar. O crime pode ter execução de forma livre:
(...) Podendo ser praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver em posições grosseiras ou irreverentes, pela aposição de máscaras ou de símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362). (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal - Parte Especial, p. 447).
No caso do cantor, é muito importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram pretendiam. Queriam simplesmente divulgar a imagem do morto para alcançar o anseio de curiosidade das pessoas? Tinham interesse de menosprezar ou aviltar o cadáver?
elemento depreciativo na conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver. Rogério Sanches afirma que as decisões informam ser
"indispensável o elemento moral, consistente no desejo de desprezar o corpo sem vida".
Não nos parece que a intenção de divulgar a imagem tenha ocorrido com a finalidade de escárnio ou depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral. Porém, no que se refere ao fato típico, não parece haver conduta criminosa.
A ação no caso de vilipêndio de cadáver é pública incondicionada e, portanto, independe de implemento de qualquer condição. Pode haver investigação pela autoridade competente e mesmo o ajuizamento da denúncia independente do interesse das partes envolvidas.