Páginas

sábado, 28 de maio de 2016

Compesa/PE abre inscrições de concurso para 65 vagas !

COMPESA
Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa
abriu, nesta segunda-feira (23), as inscrições do concurso público para provimento de 65 vagas, sendo 10 reservadas às pessoas com deficiência. As ofertas são destinadas aos municípios deRecife, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns, Salgueiro, Petrolina, Caruaru e Serra Talhada, todas situadas no Estado de Pernambuco

Quem possui o ensino médio e curso técnico pode se inscrever nos cargos de assistente de tecnologia da informação (2 vagas), técnico em segurança do trabalho(4), técnico operacional em eletrônica (4), técnico operacional em eletrotécnica (2), técnico operacional em química (6) e técnico operacional em saneamento (23). O salário inicial para essas funções é de R$ 1.844,51. 

Nível superior é requisito no concurso público da Compesa para os postos de engenheiro de meio ambiente (1), engenheiro florestal (1), engenheiro de produção (2), engenheiro mecânico (2), engenheiro de telecomunicações (1), geólogo (1), químico (4), administrador de banco de dados (1), advogado (4), biólogo (1), contador (3), economista (1) e médico do trabalho (2). As remunerações oscilam entre R$ 5.343,03 e R$ 5.899,06. 

Compesa também oferece os seguintes benefícios aos seus servidores públicos: plano de saúde e odontológico; previdência privada; vale alimentação ou refeição no valor de R$ 594 e auxílio educação.

Nísia Floresta/RN: edital de concurso para 563 vagas !


No Estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Nísia 
Prefeitura Nísia Floresta
Floresta receberá, a partir das 8h do dia 20 de junho, as inscrições do concurso público que vai preencher 563 oportunidades em cargos de todos os níveis de escolaridade. Das ofertas, 34 estão reservadas às pessoas com deficiência.

Quem completou o ensino fundamental pode se inscrever para agente comunitário de saúde (10), agente de combate às endemias (5), auxiliar de serviços gerais – merendeira (50), auxiliar de serviços gerais – servente (90), coveiro (8), encanador (2), eletricista (3), gari (10), motorista “D” (30), operador de máquinas (3), pedreiro (3), pintor (3), tratorista (3) e vigilante (30).

Nível médio é requisito para os postos de agente administrativo (80), desenhista cadista (1), fiscal ambiental (2), fiscal de obras (2), fiscal de transporte (2), fiscal de vigilância sanitária (2), técnico em administração ou contabilidade (1), técnico em edificações (1), técnico em enfermagem (20), técnico em laboratório (1), técnico em segurança (1), técnico em turismo (1), técnico vigilância em saúde (2) e topógrafo (1).

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de auditor fiscal (3), professor de educação básica – educação infantil (49), professor de educação básica – ensino fundamental 1º ao 5º ano (45), professor de ensino fundamental anos finais em diversas disciplinas (99).

Os salários estão entre R$ 880 e R$ 2.100 para jornadas de trabalho de 30 a 40 horas semanais.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

STJ: O prazo para exclusão da negativação no SPC e SERASA, inicia-se, no dia seguinte em que o débito não foi pago !

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, decidiu, em julgamento de recurso especial (RESP), que, vencido e não pago o débito, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência do nome dos devedores em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, independente da data em que o credor efetivou a inscrição do consumidor nos cadastros.
Segundo o relator do recurso, Excelentíssimo ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, entretanto esse entendimento foi vencido pela divergência iniciada pelo Excelentíssimo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Princípios

Segundo o Excelentíssimo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro nos cadastros deproteção ao crédito, como parâmetro inicial, seria possibilitar a permanência perpétua dessas inscrições negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem fornecidas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada.
Ainda segundo Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor.“Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada".
Esta notícia refere-se ao Recurso Especial (Resp) 1316117
Fonte: Prosiga

FERIADO EM CASA / DESCANSANDO PARA REVISÃO PM - PE 2016 !!!!






REVISÃO CONCURSO PM-PE !

AVISAMOS A TODOS OS NOSSOS ALUNOS QUE FAREMOS UMA GRANDE REVISÃO SEXTA-FEIRA NOITE E SÁBADO TARDE E NOITE, ONDE SERÁ VERIFICADO OS ÚLTIMOS DETALHES DO CONCURSO PM-PE COM A EQUIPE FMC.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Ampliada a Licença-Paternidade para 20 dias !

Ampliada a Licena-Paternidade para 20 dias
Em ilustre visita do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthido, o plenário do Senado Federal aprovou um marco regulatório dos direitos da primeira infância, que sancionado pelo Governo Federal, sem veto pela Presidenta Dilma Rouseff, em 08 de Março de 2016, criou a política nacional integrada para a primeira infância, que através da Lei 13.257, estabelece uma série de direitos e prioridades voltados às crianças de até seis anos de idade.
Este marco legal, certamente foi uma conquista e vitória de extrema importância, pois altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, e principalmente o Decreto 11.770 de 9 de Setembro de 2008, além de outras leis vigentes, estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas, com o intuito de assegurar os direitos da criança, visando garantir o seu desenvolvimento integral.
Dentre as inúmeras ações previstas na política nacional integrada para a primeira infância, um dos principais e mais importantes avanços na legislação, se deu com o aumento da licença-paternidade, que passou de cinco dias, para prorrogáveis vinte dias, visando o melhor interesse da criança.
Conforme previsão legal, a licença-paternidade poderá ser prorrogada por mais quinze dias, além dos cinco dias estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil. E será garantido esta prorrogação, ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã – Lei n.º 11.770 de 09 de Setembro de 2008, desde que, requeira no prazo de dois das úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre a paternidade responsável.
É importante destacar, que a contagem do prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais quinze dias, ao nosso ver, devem ser contados em dias úteis e consecutivo, muito embora exista entendimento diverso, de que a contagem deva se dar em dias corridos.
Além desse ponto controverso, a comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre a paternidade responsável, trazida pela legislação, ainda deverá ser implementada e regulamentada, pois a legislação não exemplificou quais são estes programas ou atividades de orientação.
Outro ponto interessante, e de acertado posicionamento do legislador, é a previsão da prorrogação, na mesma proporção, da licença-paternidade ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pois direitos iguais lhes assistem, evitando discussões judiciais futuras.
Deve-se frisar, que durante o período de prorrogação da licença-paternidade, o empregado terá direito a remuneração integral, não podendo exercer nenhuma atividade remunerada; e durante este período, a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, sob pena de perder o direito à prorrogação, afinal, a intenção do legislador é justamente garantir a convivência familiar.
Mas não basta que somente o empregado cumpra com todos os requisitos para a prorrogação da licença-paternidade, pois é requisito indispensável, que o pai seja funcionário de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã – Lei n.º 11.770 de 09 de Setembro de 2008.
Além dos empregados dessas empresas se beneficiarem com o programa, as empresas que fizerem a adesão, cujo a tributação se dê por lucro real, lhes é garantido o direito de deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional.
Assim sendo, após esta breve análise da Lei 13.257 de 08 de Março de 2016, que teve como objetivo analisar e aclarar os requisitos e benefícios trazidos com a prorrogação da licença-paternidade, podemos concluir que acertada foi a intenção do legislador ao conceder tal prorrogação, pois não se trata de direito trabalhista, mas sim, benefícios trazidos aos pais que poderão desfrutar de mais quinze dias junto aos seus filhos, garantindo o desenvolvimento integral da criança, e assegurando uma maior convivência familiar, entre pais e filhos, o que certamente trará benefícios à sociedade.
Ressaltando que tais benefícios também foram estendidos aos os servidores públicos federais, regidos pela Lei n.º 8.112 de 11/12/1990.

Os “namoridos” e o direito !

Os namoridos e o direito
Conheci dia destes um casal que se apresentava como "namoridos". Perguntei a eles o que era "namoridos" e a resposta veio em seguida: "estamos nos conhecendo, mas já passamos mais tempo um na casa do outro no que na nossa própria casa". Bom, com esta resposta a dúvida que pode existir é se aquela relação é um namoro ou uma união estável, pois casamento não é, visto ser necessária para a sua caracterização a manifestação expressa da vontade de casar perante um juiz de paz, o que por óbvio não houve. A diferença entre um namoro ou uma união estável neste caso é tênue, devendo ser observada a vontade das partes em constituir ou não uma família, manter ou não uma relação pública e contínua geradora de direitos e deveres entre o casal.
O que pode parecer sem importância tem relevância nas esferas patrimoniais, em caso de uma separação; e sucessória, em caso de falecimento de um dos conviventes. Evidentemente que um namoro não gera direitos nestas searas, diferentemente da união estável, daí a importância da definição do relacionamento pelas partes envolvidas. Tal situação também é verificada quando um casal de namorados vai viajar e estudar em outro país e resolve morar juntos lá. Seria uma união estável? Eles desejam formar uma família? Ou é um namoro em que as partes envolvidas vão morar juntos apenas por uma situação econômica? Tais questionamentos são relevantes para as questões patrimoniais e sucessórias decorrentes.
Verifico no dia a dia que as pessoas, de uma regra geral, sequer se dão conta das consequências geradas por suas opções, em especial sobre o tema tratado, e o pior é que muitos nem sabem que se trata de uma escolha. Podemos escolher como queremos que sejam nossos relacionamentos, quando iniciar um namoro ou mesmo uma união estável ou até quando resolvermos casar. Temos autonomia para tomar nossas decisões, as quais são fundamentais para as definições de relacionamento que queremos.
O namoro não tem o condão de gerar direitos entre as partes. O que não ocorre com a união estável e o casamento, cada um gerando direitos patrimoniais e sucessórios diferentes, por isso a importância da escolha da forma de relacionamento, para que no futuro não venhamos nos arrepender de nossas escolhas ou de não as termos feito.
Rodrigo Werlang Isolan
Tabelião substituto do Cartório Mário Ferrari – Terceiro Tabelionato de Notas

FMC RECEBE VISITA DE SEU AMIGO EDUARDO FERREIRA PM - AL COIPAC !

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Justiça nega pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar !!!


De acordo com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Évio Marques da Silva, "apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado".
Foto: Julio Jacobina/DP.
O pedido de liminar que pedia a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, marcado para este domingo, foi suspenso pela justiça. A decisão partiu do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Évio Marques da Silva. A ação ia contra ao Estado e o instituto organizador do certame, IAUPE.

A ação solicitava a anulação do item prescrito no edital que previa a eliminação de candidato identificado como transexual durante a etapa do exame médico. Como consequência, ela pleiteava a reabertura das inscrições com essa modificação no edital.

O juiz considerou que a suspensão do concurso prejudicaria os inscritos, o Estado e a empresa organizadora. O magistrado justificou que o edital do concurso da PM não impedia a inscrição das pessoas transgêneros. "Como se vê, mesmo existindo uma disposição [no edital] que em tese vedaria transexuais no âmbito da corporação militar, a realidade fática se apresenta diferente, posto que os ditos trans ocupam cargos na PMPE, conforme relatado pelas matérias jornalistas acostadas pela demandante", afirmou.

"Apesar de o edital ter sido deflagrado no dia 25/03/2016, apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado. Ora, se a demandante desde o início se sentiu prejudicada com as disposições colocadas pela administração, conforme deixou transparecer na exordial, de logo deveria ter se insurgido, evitando, portanto, dispêndio financeiro significativo por parte dos réus para garantir toda logística necessária para executar um concurso público com tantos inscritos", justificou.

No dia 17 deste mês, a Secretaria de Defesa Social (SDS), decidiu alterar o item que considerava a transsexualidade como critério de desclassificação. O órgão deu um prazo de 15 dias para realizar a mudança no documento, após uma audiência no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) considerar a retirada do parágrafo.

Decisão sobre adiamento do concurso da Polícia Militar sai nesta quarta-feira !

Mais de 121 mil pessoas se inscreveram no concurso da PM. Foto: JC Imagem
O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Évio Marques da Silva, deve se posicionar nesta quarta-feira (25) sobre a ação que pede o adiamento e reabertura das inscrições do concurso da Polícia Militar de Pernambuco. Um grupo de travestis entrou com ação na Justiça após a Secretaria de Defesa Social (SDS) revê o edital da seleção, que antes excluía pessoas transexuais. A primeira etapa do concurso está prevista para o próximo domingo (29). Caso o magistrado entenda que é válido o pedido de reabertura das inscrições e determine que isso aconteça, o calendário da seleção deverá ser todo alterado. A possibilidade de mudança tem preocupado os candidatos já inscritos.
De acordo com o Ministério Público, o edital anterior retirava o direito de transexuais serem admitidos, pois previa a eliminação de quem apresenta as patologias constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.
A retirada do item polêmico aconteceu após solicitação do MPPE, na semana passada. Com a alteração, um grupo de transexuais que não se inscreveu na seleção, acreditando que seria eliminado na fase da avaliação médica, decidiu que deveria recorrer à Justiça para garantir que as inscrições sejam reabertas.
A assessoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) informou que ainda não foi notificada pela Justiça.
Etapas do concurso
Com mais de 121 mil inscritos, as provas do concurso da PM serão aplicadas  no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada. Os aprovados na primeira etapa serão avaliados em aptidão física, psicológica, exames médicos e investigação da vida social. No período de treinamento, após aprovação nas outras etapas, o aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças receberá Bolsa-Auxílio de Formação Profissional no valor de R$ 970,42. Após a nomeação, o soldado da PM receberá salário de R$ 2.319,88.

terça-feira, 24 de maio de 2016

EMPRESÁRIO ÁLVARO FERNANDES MINISTRA MAIS UMA PALESTRE SOBRE EMPREENDEDORISMO EM FÁBIO MADRUGA CONCURSOS


alvaro fernandes palestra agreesteviolento.com.br  (2)
Alunos do Centro de Ensino Professor Fábio Madruga, Garanhuns, no último final de semana participaram de mais um excelente aulão promovido pela unidade de ensino.
Entre os diversos temas abordados, foi apresentada uma palestra sobre empreendedorismo, ministrada  pelo bem sucedido empresário garanhuense Álvaro Fernandes,  que com brilhantismo e excelente desenvoltura surpreendeu à todos os presentes.
alvaro fernandes palestra agreesteviolento.com.br  (3)

De acordo com o experiente Professor Fábio Madruga, diretor e proprietário do Centro de Ensino, o empresário Álvaro Fernandes,  é um líder nato, dono de um grande poder de persuasão, o que explica o fato do mesmo conseguir atrair a atenção dos alunos,  que atentos ouviram, questionaram,  argumentaram,  participando ativamente da palestra do inicio ao fim.

O empresário Álvaro Fernandes, disse se sentir honrado ao ser convidado pela segunda vez, para ministrar uma palestra numa unidade  de ensino tão bem conceituada.
(Texto de Arlete Santos)

AULA HOJE !!!


HOJE HAVERÁ AULA DE PORTUGUÊS COM O PROF. EDMILSON (  SERÁ  ABERTA PARA TODAS AS TURMAS ) !!

MAIS UM SHOW DE APROVAÇÕES / PREFEITURA DE SÃO JOÃO 2016 !!!

EDSON É O NOVO MOTORISTA DA ENPRESA F M C ( ESSE SIM É COMPETENTE ) !!!