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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Polícia Legislativa Federal terá concurso para nível MÉDIO com salário de R$ 13.833,64 !

Em breve será divulgado o Concurso Senado Federal. O último certame teve sua validade expirada em julho de 2014, tornando assim, uma grande necessidade de novo edital de concurso para nível médio e superior, nos cargos de Técnico Legislativo, Policial Legislativo,  Consultor Legislativo e Analista Legislativo. A grande expectativa gira em torno do cargo de Policial Legislativo, com exigência apenas de nível médio.
A última seleção do Senado foi divulgada em 2012, e contou com a organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foram oferecidas 246 vagas, porém o certame contou com mais nomeações, além do previsto. A boa notícia, é que há mais 1.287 cargos vagos no Senado Federal (veja aqui). Desse quantitativo, a maior parte é para nível médio, para Polícia Legislativa e demais cargos de nível médio e superior.
Como pode se observar, há uma grande necessidade por um novo concurso. Os altos salários e benefícios promete acirrar a concorrência e movimentar os estudos por parte dos concurseiros. O candidato que tem interesse em concorrer a uma das vagas deve começar a preparação desde já, conforme dicas passadas por especialistas.
Lembrando que além dos cargos vagos, o legislativo contabiliza 400 aposentadorias em 2014 e 1.057 em 2015, o que deve contar com um edital recheado de oportunidades e provável nomeação além do número de vagas oferecidas, conforme ocorreu no último concurso. A remuneração também está atrelada a atividade legislativa, de representação e de desempenho. A remuneração dos servidores vai de R$ 16.014,16 a R$ 28.944,32.
O cargo de Policial Legislativo, requisito de nível médio, compõe a carreira de Técnico legislativo, tendo como requisito o nível médio completo certificado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O salário inicial está fixado em R$ 13.833,64, para jornada de 40 horas semanais.
Os inscritos no cargo serão avaliados por Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas,  Prova de Aptidão Física, Avaliação Psicológica; Investigação Social Documental; e Curso de Formação. 
Por fim, a suspensão do concursos anunciada pelo Governo Federal não deve atrapalhar a abertura de novo concurso do Senado 2016, que precisa repor urgentemente sua força de trabalho. Lembrando que a proposta apresentada pelos Ministros da Fazenda e de Planejamento ainda será avaliada e precisa de maioria absoluta dos deputados para aprovação. Os altos vencimentos e a quantidade de benefícios fazem do concurso do Senado um dos mais esperados e concorridos pelos concurseiros de plantão.

Ele não paga a pensão, não deixo ver o filho. Ela não deixa eu ver meu filho, não pago a pensão !

Ele no paga a penso no deixo ver o filho Ela no deixa eu ver meu filho no pago a penso
Situação extremamente corriqueira atualmente no âmbito do direito de família é um cabo de guerra entre os pais que utilizam os filhos como moeda de troca entre o pagamento de pensão e a manutenção do contato familiar através das visitas com aquele que não detém a posse da criança.
Embora compreensível, a situação se mostra extremamente grave do ponto de vista da repercussão e dos danos que a atitude dos pais pode causar nas crianças.
O tema fomenta debate acirrado em defesa das ideologias colocadas em conflito e merece tratamento e orientação jurídica adequada para que a solução ocorra da forma menos gravosa para a criança ou adolescente, é o que se procura demonstrar a seguir.
A base de todo o sistema de leis e regras do tema em análise está disposta no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, o qual estatui entre os princípios basilares do direito o melhor interesse da criança e do adolescente, colocando como deverda família, do Estado e da sociedade zelar pela absoluta prioridade deste princípio, conforme a seguinte redação:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Este mesmo princípio também está contido nos artigos  e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º8.069/1990), conforme segue:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
“Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Com essa ideia em mente, sem querer esmiuçar item por item contido no texto dos artigos acima citados, deve-se destacar para os fins de uma compreensão didática da questão em análise o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente com absoluta prioridade à efetivação do direito à alimentação e à convivência familiar, ao passo que agora estamos aptos a analisar o primeiro lado da corda deste cabo de guerra.
Ele não paga a pensão, não deixo ver o filho.
Como já dito anteriormente, embora até compreensível o raciocínio, ele é completamente equivocado e não possui qualquer respaldo legal.
Note-se em primeiro lugar que a pensão alimentícia aqui tratada é direito da criança e do adolescente e não da mãe (ou em alguns casos do pai), embora o objetivo seja incrementar a renda familiar como subsídio aos custeio das despesas do lar.
Da mesma forma, embora também caracterize um direito de ambos os pais o contato com a criança e com o adolescente, considerado o melhor interesse destes e com absoluta prioridade, consiste de forma sublime o direito da criança e do adolescente em ter o contato com ambos os genitores.
Assim é que o fato do não pagamento de pensão pelo pai ou pela mãe não autoriza aquele que detém a posse regular da criança ou do adolescente em proibir as visitas, sob o argumento de que “se você não ajuda a sustentar, também não vai ver”.
Nestes casos a solução jurídica apresentada é o ingresso de uma Ação de Alimentos, pleiteando judicialmente o pagamento de pensão alimentícia, sem todavia, vedar o contato familiar, ao passo que tal conduta pode acarretar graves prejuízos ao regular e sadio crescimento, bem como à formação psicológica e emocional da criança ou adolescente, lembrando que, caso já exista acordo homologado por juiz ou sentença determinando o pagamento de pensão, a solução adequada é uma Ação de Execução de Alimentos, que poderá acarretar, inclusive, em situações mais graves, a prisão do genitor que não contribui no sustento dos filhos.
Ela não deixa eu ver meu filho, não pago a pensão.
Do outro lado da disputa, encontra-se algumas vezes o pai ou a mãe que tem o seu contato com os filhos obstaculizado sem qualquer razão relevante por aquele que detém a posse regular da criança ou adolescente e por este motivo nega-se ao pagamento de pensão alimentícia.
Nesta hipótese, da mesma forma que não possui qualquer respaldo legal obstar o convívio familiar da criança e do adolescente pelo não pagamento de pensão, inexiste qualquer embasamento para negar o pagamento dos alimentos devidos à criança em razão da proibição ou imposição de dificuldades ao convívio familiar por aquele que detém a posse regular da criança.
Nestes casos, a solução apresentada, de trato elegante e recebida com bons olhos pelo Poder Judiciário, é o ingresso de uma Ação de Regulamentação de Visitas com oferta de alimentos caso ainda não exista qualquer tipo de acordo judicial ou sentença neste sentido, ao passo que, havendo direito de visitas e pensão alimentícia judicialmente estabelecidos, a solução apresentada é uma Ação requerendo o cumprimento do acordo ou sentença, mantendo íntegros os pagamentos da verba alimentar.
Conclusões e considerações finais
Além das graves consequências que tanto uma hipótese quanto a outra podem acarretar ao regular e sadio desenvolvimento dos filhos, as situações acima expostas trazem consequências jurídicas graves aos pais, como por exemplo a prisão do devedor de alimentos ou reversão de guarda em favor do genitor que possuía seu contato obstaculizado, podendo em alguns casos mais graves acarretar a suspensão e até mesmo a perda do poder familiar.
Note-se que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, bem como dos artigos  e  do Estatuto da Criança e do Adolescente mencionados no início deste artigo, dentre tantos outros esparramados pelas leis aplicáveis ao caso, constitui dever do pais efetivar com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à alimentação e ao convívio familiar.
Neste sentido, cabe ressaltar a prescrição legal do artigo 1.637do Código Civil, que possibilita que o juiz, a pedido do interessado, em casos de abuso de autoridade e mediante a falta do cumprimento dos deveres pelo pai ou pela mãe, adote medidas severas em face destes, que podem ir desde a reversão de guarda, ordem de prisão no caso de não pagamento de pensão e até a suspensão do poder familiar quando convir.
“Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.”
É possível ainda, em casos mais graves e diante da reiterada prática das faltas previstas no artigo acima mencionado, que seja declarada pelo Poder Judiciário a perda do poder familiar, conforme a prescrição legal do inciso IV do artigo1.638 também do Código Civil:
“Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
[...].
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.”
Deve-se anotar que no direito praticamente toda regra admite exceção, lembrando que “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar”, conforme artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou ainda, em casos que um dos pais comprovadamente ofereça riscos ao desenvolvimento dos filhos, seja pela prática de condutas ilícitas ou agressões, por exemplo, hipótese em que poderá ter o direito de visitas suspenso ou exercido em determinadas condições.
Por fim, cabe ressaltar que a aplicação da lei dependerá de cada caso e dos fatos verdadeiramente ocorridos, de forma que a recomendação mais adequada é sempre buscar auxílio de um profissional especializado e jamais recorrer ao exercício arbitrário das próprias razões, utilizando os filhos como moeda de troca para pagamento de pensão ou manutenção do convívio familiar.

Imagem: Shutterstock

Educação/GO abrirá 1.000 vagas para professor !!!

Secretaria da Educação
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduce/GO) vai realizar concurso público com 1.000 vagas para a carreira de professor. A informação foi divulgada, no último dia 10 de junho, pela secretária Raquel Teixeira.

Consta no site da Seduce que o concurso público já está autorizado pelo governador Marconi Perillo e que, no momento, o processo se encontra em análise na Escola do Governo.

No edital serão contempladas oportunidades para as disciplinas de química, física e matemática, sendo estas as áreas que a Seduce/GO tem a maior falta de profissionais. Para concorrer será necessário possuir licenciatura plena.

Raquel comentou que somente após a realização deste certame é que poderá ser analisada a real demanda de docentes nas demais áreas. “Hoje nós temos distorções, por exemplo, professores de geografia dando aula de matemática. Isso dificulta a secretaria detectar a carência real das outras áreas. Atendendo esse déficit de química, física e matemática teremos um cenário real para verificar as outras demandas. É um grande avanço para a categoria”, explicou.

A previsão é de que o edital do concurso Seduce/GO seja publicado no segundo semestre deste ano. O processo precisa passar por avaliação financeira.

domingo, 19 de junho de 2016

A sagrada escritura dos Violeiros !!!!

PARABÉNS PELA VITÓRIA GRANDE PROFESSOR !!!!

Prof. Alyrio Cordeiro, integrante da equipe FMC, foi aprovado na primeira etapa do concurso de professor do estado de Pernambuco.

Os avós tem o dever de pagar a pensão alimentícia aos netos?

Os avs tem o dever de pagar a penso alimentcia aos netos
Primeiramente, é importante destacar que a obrigação dos avós quanto à prestação de alimentos é subsidiária, ou seja, somente ocorre quando os pais, que são diretamente responsáveis pelo sustento dos filhos, não tem condições de fazê-lo. Este é o sentido que se depreende da leitura do artigo 1.6898 do Código Civil, que estabelece:
"Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."
Logo, não tendo os pais condições de arcar com as despesas dos filhos, os avós poderão ser acionados, dividindo-se essa obrigação tanto entre os avós paternos quanto os maternos, "na proporção dos respectivos recursos". Dado o caráter excepcional da responsabilidade dos avós nesse caso, é necessária a demonstração de que os pais não possuem recursos suficientes. (REsp 1415753/MS; AgRg no AREsp 138.218/MS; HC 38.314/MS).
O Superior Tribunal de Justiça na sessão de hoje, 16 de junho, decidiu ainda que o dever de prestar alimentos não se transfere automaticamente de pai para avô. No caso analisado, o pai, que era responsável por prestar alimentos faleceu, e o alimentante ingressou judicialmente pleiteando a transferência da obrigação para o avô. O recurso interposto pelo avô, contestando a decisão do Tribunal de origem que acatou o pedido do beneficiário, foi provido, por entender que a obrigação não se transmite automaticamente, bem como porque o alimentante não teria demonstrado a sua insuficiência financeira e a de parentes mais próximos, tampouco teria feito menção à herança recebida, ainda em processo de inventário.

Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho ?

Qual prazo para apresentar atestado mdico no trabalho
O Direito do Trabalho é uma das áreas onde as dúvidas são mais recorrentes. Não é para menos, afinal, sempre há novas pessoas entrando no mercado de trabalho e, embora muitos já conheçam a dinâmica e as garantias trabalhistas, existem dúvidas que somente um profissional habilitado e que estuda corriqueiramente as mudanças pode tirar. Dentre essas dúvidas, uma das mais recorrentes é: qual o prazo para apresentar atestado médico no trabalho?
Em outro artigo comentei sobre os aspectos gerais do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)– se você perdeu, clica aqui! – que é a previsão legal das faltas justificáveis ao trabalho.
O cerne da questão, nesse caso, está no prazo para apresentação do atestado comprobatório de afastamento por problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia. A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. parágrafo 2º, da Lei 605/49.
CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Destaca-se que o prazo deve ser razoável e que o empregador pode, inclusive, fixar prazos diversos a depender do tipo de atestado (por exemplo, pela quantidade de dias de afastamento). Quanto ao empregado, ressalta-se que o bom senso deve ser premente: quando possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os meios digitais para dar ciência em caso de urgência, quando for possível.
Acrescento, ainda, que o atestado pode ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo), lembrando-se que é prudente sempre levar duas vias, colhendo aviso de recebido datado e ficando uma delas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança!

MYKAELLA ROSENO DE BARROS / APROVADA NA PC - PE / GABARITO PRELIMINAR !!!

MYKAELLA ROSENO DE BARROS 7 º LUGAR NO CONCURSO DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO / PE 2016 !!!

sábado, 18 de junho de 2016

CONCURSO TJ - PE / PROF. ALYRIO CORDEIRO !!!


Boa tarde! 
Hoje a noite teremos a primeira aula de raciocínio lógico para o certame do TJ-PE.

Vamos saí na frente!! E vale resaltar que:
"Para termos resultados diferentes da maioria, temos que fazer o que a maioria não faz!!"

Vamos a luta!

Concurso da Polícia Civil PC-GO 2016 é confirmado para até o fim de junho com 536 vagas!


Muito em breve será divulgado o concurso público da Polícia Civil do Estado de Goiás (Concurso da Polícia Civil PC-GO 2016). De acordo com o vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton, o edital de concurso da Polícia Civil será divulgado até o final de junho, e os outros certames para a segurança de Goiás na praça até julho. A informação foi dada ontem, 06 de junho, durante entrevista ao Jornal do Meio-Dia, da TV Serra Dourada.
De acordo com o secretário, será um expressivo Concurso da Polícia Civil PC-GO 2016 e que já está em fase final de contração da organizadora. ”Nós já estamos ultimando a contratação da instituição que vai fazer o concurso que o primeiro edital deve ser soltado até o final do mês de junho agora, no mês de julho todos os demais, ou seja, mais de 500 homens para a Polícia Civil, mais de 36 delegados novos”, afirmou. (assista abaixo – a partir do minuto 11:00).

AGENTE PENITENCIÁRIO : 782 VAGAS !!!

Secretaria de Justiça
Na última segunda-feira (13), o governador do Mato Grosso, Pedro Taque, liberou concurso público para o Sistema Penitenciário. Ao todo, serão 782 oportunidades de cadastro reserva, sendo 714 para agente penitenciário e 68 para postos de nível superior.

De acordo com o secretário de Gestão, Júlio Modesto, "o processo para autorização do concurso passou por todos os trâmites regulares conforme determina o decreto nº 5.356 de 2002. Tivemos as manifestações das secretarias de Gestão, da Fazenda e de Planejamento. Como foram feitos alertas em relação ao limite de gastos com pessoal da LRF, e consequente impedimento de provimento de cargos públicos, o concurso será para preenchimento de cadastro reserva"

O próximo para o lançamento do edital depende da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, que trabalhará na criação dos cargos.

Se tudo ocorrer dentro do cronograma previsto, o edital do concurso do Sistema Penitenciário do MT será publicado no início do segundo semestre deste ano.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Fernando Lopes, disse que já está formada a comissão especial do certame. A comissão é presidida pela servidora Sibeli Nardoni Roika.

TCE/AL quer abrir concurso com 300 oportunidades !

TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Alagoas (TCE/AL) tem o intuito de abrir um concurso inédito para o cargo de agente de controle externo. No momento, a realização do certame depende apenas da aprovação do projeto de lei 250/2016 que cria 300 vagas para a carreira.

A proposta já está em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Alagoas. O documento deverá ser apreciado por algumas comissões técnicas até ser votado em Plenário.

Quem atuar na posição receberá por mês inicial de R$ 7.000, sendo que para concorrer ao posto será necessário possuir nível superior nas áreas de administração, ciências contábeis, ciências da computação e informática, direito, econômica e engenharia. Vale destacar que o cargo conta com melhorias salariais durante a carreira e, portanto, um servidor veterano chegará a ganhar R$ 11.830,12 mensalmente.

De acordo com a projeto, a intenção é realizar o primeiro concurso para o cargo ainda em 2016, para o preenchimento inicial de 70 vagas. Com o objetivo de não gerar um grande aumento de gastos, o presidente estipulou uma projeção de preenchimento gradual das vagas, incluindo mais 65 para 2017, 60 para 2018, 55 para 2019 e 50 para 2020. 

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Concurso Banco do Brasil BB 2016 nível Médio deverá contar com vagas para o DF e mais 13 Estados!

A expectativa é que o próximoconcurso do Banco do Brasil para nível médio – Escriturário(Concurso Banco do Brasil BB 2016) seja divulgado para diversos estados do país. O motivo? A decisão do juiz do Trabalho Substituto da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcos Alberto. O magistrado indeferiu o pedido do MPT para prorrogar por tempo indeterminado a seleção para os Estados da Bahia, São Paulo, Goiás, DF, Alagoas, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pará.
De acordo com o juiz, “em fase de execução, não se pode inovar ou modificar o título executivo”, e que o Banco teria cumprido o que fora acordado, não podendo aumentar suas obrigações. A alegação do MPT, por intermédio do procuradorCarlos Eduardo Carvalho Brisolla, dá conta que o Plano de Aposentadoria Incentivada contou com a adesão de aproximadamente 5 mil empregados, e teve cerca de 2,5 mil convocações. A este número, ainda se somam os desligamentos decorrentes de pedidos de demissões, remoções, entre outros.
“Entende-se que a abertura de novas vagas durante a validade do certame gera direito de convocação aos candidatos aprovados, ainda que presentes no cadastro de reserva, isto dentro do limite de quantitativo de vagas abertas durante o período. Tais vagas necessitam ser devidamente apuradas e esclarecidas com exatidão pelo Banco”, concluiu.
Além disso, o magistrado afirma que o prazo de validade do certame expirou em 8 de maio (a ação do MPT foi ajuizada antes disso, no dia 2 deste mês) e que, segundo o magistrado, neste contexto, “a pretendida modificação do acordo homologado encontra óbice intransponível na coisa julgada e no exaurimento do prazo de validade do concurso”.
Com a decisão, fica a expectativa que o BB publique edital para os Estados que tiveram validade vencida ano passado: Rio de Janeiro, Amazonas (parte do estado), Espírito Santo, Minas Gerais (parte do estado), Rio Grande do Sul e Santa Catarina (parte do estado), além dos estados informados no início da matéria.
salário do cargo de Escriturário foi reajustado em 10% sobre o salário-base e de 14% sobre os auxílios alimentação e refeição. O salário anterior estava fixado em R$3.280 já com os benefícios, e agora passará a ser de R$3.613,58. O aumento salarial é um motivo a mais para quem deseja uma vagas no Concurso Banco do Brasil BB 2016

Aprovada proposta de lei geral sobre concursos públicos !!!

Senado
Editais sem publicidade ou com prazo curto de inscrição; ausência de indicações bibliográficas; taxas de inscrição elevadas. Esses são alguns problemas enfrentados por candidatos a concurso público, que podem ser combatidos pela proposta de emenda à Constituição (PEC 75/2015) aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que institui a lei geral sobre concursos públicos.

A proposta é de autoria do ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE), que chamou atenção para o registro da maioria dessas distorções e fraudes nos municípios, especialmente os de pequeno porte. Sua intenção é abrir caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos públicos, tanto os da União como os dos governos estaduais e das prefeituras.

A PEC, que teve como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite que o Poder Legislativo tenha a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia a estados, municípios, e ao Distrito Federal, para adequarem-na a suas realidades.

“A PEC merece ser aprovada. O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos, conforme vem noticiando a mídia” — sustentou Raupp no parecer.

Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC 75/2015 deverá ser submetida a duas sessões de discussão e votação no Plenário do Senado.

*com informações da Agência Senado

MUCIO APROVADO NA PC - PE 2016 / GABARITO PRELIMINAR !!!!!