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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

PM/MA: cresce expectativa por novo concurso de soldado !!!

PM
Cresce a expectativa pela realização do novo concurso público da Polícia Militar do Maranhão (PM/MA), anunciado pelo  governador  Flávio Dino, em 16 de maio, durante solenidade de posse dos conselheiros comunitários pela paz. Na ocasião, o governador garantiu que a seleção ocorrerá inda este ano. Porém, não estabeleceu uma oferta de vagas, que somente deverá ser confirmado quando a autorização for oficializada, o que, passados três meses, ainda não se concretizou. “Estamos autorizando para ainda este ano o concurso da Polícia Militar do Maranhão”, disse. A informação também foi anunciada, no final do dia, pelo governador, por meio de uma rede social.
Enquanto o concurso não é oficialmente autorizado, os interessados podem iniciar os estudos por meio do conteúdo programático do concurso anterior, realizado em 2012. Na ocasião, a oferta foi de 2.150 vagas, sendo 1980 para soldados, 20 para soldados músicos, 145 para bombeiros e cinco para bombeiros músicos.

Sergipe: comissão já trabalha no concurso para guarda !!

Governo
Uma comissão especial, formada por representantes da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão de Sergipe (Seplag/SE), da Justiça e Cidadania (Sejuc),Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE) e do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sidpen) já trabalha na elaboração do edital do concurso autorizado em 20 de julho pelo  governador em exercício de Sergipe, Belivaldo Chagas, para guardas do Sistema Prisional do estado.
Além disso, a comissão elabora um projeto de lei para alteração da lei complementar 72 , de 3 de julhode 2002, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Sistema deSegurança Prisional.
A comissão é formada por dois representantes da Seplag, um daProcuradoria Geral do Estado (PGE), um dos sindicato dos guardasprisionais e dois da Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor(Sejuc)
De acordo como sua presidente, que também é gerente geral de recrutamento, seleção e movimentação de servidores, Zélia Aposto, a comissão agora aguarda uma posição do representante da Sejuc para que seja definida a data de apresentação dos estudos aos secretários de Justiça e Planejamento, para depois ser encaminhado ao secretário da fazenda.
Assim que concluído, o projeto será encaminhadopelo Executivo à Assembleia Legislativa.
Informações preliminares são de que o concurso deverá ser para o preenchimento de 312 vagas, com exigência deensino médio e remuneração de R$ 2.200, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com o secretário de justiça, Antônio Hora, que esteve presente no Palácio de Despachos com o governador Belivaldo Chagas quando da assinatura da autorização do concurso, a publicação do edital deve ocorrer ainda neste segundo semestre. “Vamos colocar mais agentes no sistema e assim oferecer um serviço de maior eficiência”, disse o governador.
Um dos motivos pelo reforço no quadro diz respeito ao fato de que o governo  deve inaugurar dois novos presídios em breve, em Estância e Areia Branca.     

Recebi o troco além do devido e, percebendo o erro, fiquei calado. Nesse caso cometi algum delito?

Em um supermercado no qual realizava compras, no momento em que realizava o pagamento das mercadorias que estava a auferir, vislumbrei que a operadora de caixa estava a me devolver valor além do que era devido e eu percebendo o erro, fico calado, almejando tal valor, tendo em vista que essa situação seria beneficente para mim, posto que enriquecia-me tal conduta equivocada da funcionaria.
Nesse caso concreto, cometo algum delito?
A resposta é sim, mais propriamente o "ESTELIONATO" capitulado no Art. 171 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
No caso em voga, o agente apesar de não estar realizando nenhuma conduta comissiva capaz de induzir a vítima em erro, está se mantendo omisso ante o equivoco da funcionaria, percebendo que seu silêncio a manterá em erro assim como descrito na alternância do artigo ("mantendo alguém em erro").
Por isso amigos, sempre diga a operadora de caixa que, está a entregar o troco errado.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Processo Seletivo IAPEN-AC 2016 – Agente Penitenciário !!!

Instituto de Administração Penitenciária do Acre divulgou a abertura de processo seletivo com objetivo de preencher nada menos que 150 vagas no cargo de Agente Penitenciário (Processo Seletivo IAPEN-AC 2016 – Agente Penitenciário). As oportunidades são para o sexo masculino (120 vagas) e feminino (30 vagas).
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter nível médio completo. Além disso, ter idade entre 25 e 60 anos é requisito para participar do certame. O Agente Penitenciário do IAPEN fará jus ao salário de R$ 2.890,55, já incluso gratificações, por até 40 horas semanais.

Concurso TRF 2: licitação já tem banca habilitada !

TRF
Está cada vez mais próxima a realização do próximo concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), com jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acontece que o órgão já habilitou uma empresa para ser a banca organizadora do certame.

No último dia 17 de agosto, o TRT 2 habilitou a Consulplan para organizar o concurso para técnico e analista. Agora, o processo licitatório está em fase de recursos e, em breve, o tribunal deve confirmar a instituição vencedora do pregão eletrônico - pode ser que haja mudanças e outra empresa seja contratada.

Como já anunciado anteriormente pela assessoria de imprensa do tribunal, o processo seletivo terá vagas de cadastro reserva para os cargos de técnico e analista judiciário em diversas especialidades. A expectativa é de que o edital seja lançado até o final deste ano.

A comissão do novo concurso do TRF 2 está sob a presidência do juiz federal Guilherme Lugones. O grupo de servidores se reune para preparar a seleção, inclusive no que se refere a escolha da banca.

Em um documento de projeção orçamentária consta que o TRF 2 tem uma estimativa que haja 48.000 inscritos para o cargo de técnico w 67.500 para o de analista.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Fornecer gratuitamente bebida alcoólica para criança e adolescente é crime?

crime fornecer bebida alcolica para crianas e adolescentes
Foi publicada recentemente a Lei n.º 13.106/2015, que altera o ECA paratornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
A Lei n.º 13.106/2015 modificou o art. 243 do ECA, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A punição penal da conduta de fornecer bebida alcoólica a crianças e adolescentes
Antes da Lei n.º 13.106/2015, quem vendia bebida alcoólica a criança ou adolescente cometia crime do art. 243 do ECA? O Superior Tribunal de Justiça entendia que o artigo 243 do ECA, ao falar em “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” não abrangia as bebidas alcoólicas.
Isso porque, na visão do STJ, o ECA, quando quis se referir às bebidas alcoólicas, o fez expressamente, como no caso do art. 81II e III, onde prevê punições administrativas para essa venda:
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
E o agente ficava sem nenhuma punição penal?
O sujeito que “servia” bebida alcoólica para crianças e adolescentes não cometia crime, mas respondia pela contravenção penal prevista no art. 63,I do Decreto-lei n.º 3.688/41:
Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;
(...)
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Desse modo, por mais absurdo que pareça, a conduta de fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, apesar de gravíssima, não era crime. O agente respondia apenas por contravenção penal.

O que fez a Lei n.º 13.106/2015?

• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 doECA.
Acredito que a aludida mudança era demasiadamente necessária, tendo em vista que havia uma proteção deficiente a este bem jurídico tão importante e protegido constitucionalmente (art. 227). Ora, era inadmissível que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes continuasse sendo punido apenas como contravenção penal, especialmente se considerarmos os malefícios do consumo precoce de álcool por pessoas que ainda estão com seu organismo em formação, causando dependência física ou psíquica, além de efeitos deletérios à saúde.
Bibliografia: Guilherme Freir

Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos !!!

Terceiros no podem ter acesso irrestrito em consulta eletrnica de processos
A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ao negar um pedido de acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo que não fosse partes das ações.
O pedido foi negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). A conselheira Daldice Santana, relatora, ressaltou que o CNJ já decidiu ser impossível permitir o acesso amplo às íntegras do documentos a quem não for parte.
Em referência à Resolução 121, ela explicou que a norma estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (estes de livre acesso).
A decisão também cita a Resolução 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Concurso Polícia Militar – Nível médio 2016 (PM-PR): Saiu o edital para Oficial! Até R$ 9.544,44!

Concurso Polícia Militar - Nível médio 2016
Polícia Militar do Paraná (Concurso Polícia Militar – Nível médio 2016) divulgou o edital de abertura de seu concurso voltado ao preenchimento de 10 vagas para a carreira de Oficial – Cadete 1º CFO PM e 2º Ten. QOPM. O certame será executado pela Universidade Federal do Paraná. O requisito para  os participantes interessados é ter nível médio completo, idade máxima de 30 anos de idade completos, até o primeiro dia de inscrições. O vencimento inicial varia de R$ 3.213,61 a R$ 9.544,44.
As inscrições serão recebidos via internet, no site da UFPR, até às 16h do dia 15 de setembro. A taxa para a validação é de R$ 120 e deve ser quitada até o dia 16/09/16, sendo consolidada preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, nas casas lotéricas ou nas agências bancárias. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição do CadÚnico.
A seleção para CFO-PMPR, será composta por diversas fases, classificatórias e eliminatórias: prova objetiva (exame intelectual); avaliação documental e de requisitos exigidos; teste físico; exame psicotécnico; avaliação social e o curso.  As provas avaliarão, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular idéias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.
A primeira fase do Processo Seletivo será realizada no dia 23/10/2016, a partir das 14h00min, com duração de 5 horas. A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 12h45min, e o fechamento será às 13h30min. A primeira fase do Processo Seletivo, valendo 80 pontos, será constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais, com 80 questões objetivas preliminarmente, e versará sobre os conteúdos do ensino médio.
As questões da prova de Conhecimentos Gerais serão assim distribuídas quanto ao conteúdo: 9 (nove) questões de cada uma das matérias de Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia e História; 8 (oito) questões de uma Língua Estrangeira Moderna, dentre as seguintes: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Polonês, Japonês e Italiano; e 18 (dezoito) questões de Português, sendo 12 (doze) de uso da língua portuguesa e 6 (seis) relacionadas ao conteúdo de Literatura Brasileira.
A segunda fase do Processo Seletivo constará de uma prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos que participarem dessa fase, e de até duas provas específicas. A prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos, será realizada no dia 27/11/2016, a partir das 14h00 horas, com duração de 04h30min. A abertura das portas de acesso aos locais de prova será às 12h45min e o fechamento às 13h30min.

Detalhes:

  • Concurso: Polícia Militar do Paraná
  • Banca organizadora: Ufpr
  • Cargos: Cadete Policial
  • Escolaridade: Nível médio 
  • Remuneração: Até R$ 9 mil
  • Número de vagas: 10
  • Inscrições: Até 15 de setembro
  • Taxa de Inscrição: R$ 120
  • Prova objetiva: 23 de outubro e 27 de novembro

Pokémon Go pode ser proibido no Brasil !

Pokmon Go pode ser proibido no Brasil
O Procon da Paraíba declarou nesta segunda-feira (15) que estuda uma ação para proibir o famoso game Pokémon Go aqui no Brasil por conta dos considerados "efeitos negativos" do jogo para os usuários.
"Estamos preocupados com os efeitos negativos do jogo. Vem acontecendo mortes, assaltos, acidentes, então queremos estudar isso e conscientizar as pessoas. Ainda não temos uma ação definida. O Procon se preocupa com a saúde, segurança e proteção do consumidor”, comentou Tárcio Nóbrega, secretário adjunto do órgão.
Para quem não conhece ao certo como funciona o game, em Pokémon Go os usuários assumem o papel de um treinador dos bichinhos e precisam se deslocar para pontos próximos de onde mora ou trabalha para capturar pokémons, além de encontrar ginásios para combates entre as criaturas. O game utiliza informações de localização geográfica e da câmera do celular do jogador.
FONTE: GAZETA ONLINE

domingo, 21 de agosto de 2016

Pelo de rato, mosca e barata: por que a Anvisa 'tolera' bichos nas comidas?

Pelo de rato mosca e barata por que a Anvisa tolera bichos nas comidas
Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)proibiu a venda de cinco marcas de extrato e molho de tomate com pelo de roedor acima da média permitida pelo órgão.
Muitos internautas então perguntaram: "Quer dizer que um pouco de pelo de rato é tolerado?".
A resposta é sim.
A legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais -desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta "sujeira" é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor.
Ali diz quantos fragmentos -ou seja, partes visíveis ou não a olho nu- de matéria estranha (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento. Antes, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
"Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos. Ou seja, podemos encontrar um pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não seja possível visualizá-los a olho nu".
Para se ter uma ideia, 100 gramas de molho de tomate podem ter até dez fragmentos de insetos (como formigas e moscas) e/ou um fragmento de pelo de roedor.
Pelos de rato também são toleráveis em frutas desidratadas (1 em cada 225 g de uva passa), chás (2 em cada 25 g), especiarias (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja alguns exemplos:
  • Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
  • Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
  • Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
  • Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
  • Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
  • Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
  • Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
Mas isso é normal?
Para a especialista em legislação (Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro), a produção de alimentos industrializados totalmente isenta de fragmentos de insetos e outros animais é inviável:
"Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem 'carregados' no momento da colheita".
Além disso, os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria. "Esta legislação tolera as matérias estranhas inevitáveis, que ocorrem mesmo com adição de boas práticas e em alguns alimentos especificamente", explica.
Não é só no Brasil que é assim. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pelo controle dos alimentos no país, aceita fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis bem próximos aos nossos.

E faz mal?

A existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Anvisa, não faz mal para a saúde. Segundo Schmidt-Hebbel, saber da existência do pelo de rato no molho de tomate, por exemplo, causa repulsa, mas não dano.
"Os alimentos industrializados são submetidos a processos que elevam sua temperatura, o que ajuda a matar a maioria dos micro-organismos", explica.

O que acontece com as empresas reprovadas?

Quando o lote de um alimento é reprovado pela Vigilância Sanitária, a empresa é notificada e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos.
O descumprimento da regra caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante e/ou um advogado.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a Anvisa é notifica e proíbe o consumo. Fonte: Uol

Meu dinheiro no banco pode ser bloqueado?

O banco bloqueou a minha conta salrio Isso pode
Você já ouviu falar em bloqueio judicial? Conhece alguém que tenha sofrido um? Talvez você mesmo tenha passado ou esteja passando por isso. O fato é que, se você tem alguma dívida pendente, seja de cheque sem fundos, mensalidade escolar, aluguel, uma ação judicial que tenha perdido, dentre outras, sim, seu dinheiro no banco pode ser bloqueado.
Essa é uma forma de cobrança de dívida permitida já há alguns anos pelo Código de Processo CivilO que muita gente não sabe é que essa mesma lei também colocou limites para o bloqueio, no artigo 833.
No caso de dinheiro depositado em conta bancária, basicamente, não podem ser bloqueados:
(i) O valor relativo a salários (incluindo nisso aposentadorias, pensões, honorários de profissionais liberais, e afins); e
(ii) O valor de até 40 salários mínimos depositado em conta poupança.
Detalhe que a lei não diz nada sobre a dívida ser devida ou não. Ou seja, nos casos acima o bloqueio não pode ser feito e ponto.
Mas, mesmo com a proibição, muitas vezes ocorre o bloqueio indevido. Isso, normalmente, porque o sistema é automatizado e não está preparado para identificar a origem do dinheiro.
Nessa situação, é necessário provar no processo judicial que o bloqueio foi indevido. Se o juiz se convencer, normalmente determina a liberação do dinheiro rapidamente. É claro que isso não faz a dívida desaparecer; por isso recomenda-se buscar a ajuda profissional adequada para uma solução definitiva.
Caso tenha dúvidas ou sugestões, pode nos enviar:
contato@zaramello.com
Lembre-se: o Direito não socorre aos que dormem!

sábado, 20 de agosto de 2016

Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF !!!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não tivesse “dimensões pequenas”, que cobrisse partes inteiras do corpo — como a face, o antebraço, mãos ou pernas — ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar “valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.
Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
“Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.
“A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público”, disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.
“Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem ‘morte aos gays’, ‘queime um índio hoje’ ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir”, afirmou.
O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.
A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público. (G1/Globo).

Novo concurso será realizado para a Saúde de Natal/RN !!!!

Novo concurso será realizado para a Saúde de Natal/RN
O certame que foi suspenso no dia 28 de junho, após apresentar uma série de irregularidades e suspeitas, terá novas provas a serem realizadas após a conclusão de todo o processo de sindicância. Isso é o que garante a Prefeitura do Natal em nota divulgada hoje (28).
O município afirmou ainda que o sistema para a devolução das taxas de inscrição dos mais de 93 mil inscritos no concurso da Saúde – e que pretendem desistir do certame, será definido em até 30 dias.
O executivo municipal esclarece que a sindicância criada para analisar as irregularidades do concurso deverá ser concluída até o final do mês de agosto. A comissão, segundo destacou a nota, já notificou a CKM Serviços Ltda. – empresa contratada para a aplicação do certame – a respeito das irregularidades apontadas pela sindicância. A comissão segue agora colhendo depoimentos de fiscais e candidatos que apontaram as falhas durante a realização das provas.
A prefeitura afirma que só irá se manifestar sobre as irregularidades após o término da sindicância. “O cumprimento dos prazos é necessário dentro das regras da administração pública para garantir o princípio da ampla defesa sem pular etapas e garantir a legalidade dos procedimentos”. Abaixo, confira a nota na íntegra:
Nota sobre o concurso público da Saúde
Em atenção às pessoas que se inscreveram no concurso público nº 004/2016 (concurso para preenchimento de cargos na secretaria de Saúde) e a população em geral, a Prefeitura Municipal de Natal vem informar o que se segue:
1. O concurso continua suspenso, conforme a Portaria Nº 1275/2016 – GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município de 28/06/2016.
2. A comissão de sindicância formada para analisar os acontecimentos finalizou seus trabalhos juntando toda a documentação necessária que agora subsidia o Processo Administrativo que está sendo conduzido por comissão formada com essa finalidade com prazo de conclusão dos trabalhos em mais 30 dias.
3. Essa comissão já notificou a empresa contratada para a aplicação do concurso público a respeito das irregularidades apontadas pela sindicância. Ao mesmo tempo, irá prosseguir seus trabalhos ouvindo o depoimento de fiscais e inscritos que apontaram irregularidades nas salas onde fizeram as provas.
4. Ao final dos trabalhos, essa comissão irá se manifestar a respeito dos fatos apontados e irregularidades já verificadas pela sindicância realizada.
5. O cumprimento dos prazos é necessário dentro das regras da administração pública para garantir o princípio da ampla defesa sem pular etapas e garantir a legalidade dos procedimentos.
6. Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Administração trabalha junto à assessoria jurídica para analisar a melhor maneira de proceder a devolução das taxas aos mais de 93 mil inscritos no certame.
7. Novo concurso será realizado após a conclusão de todo esse processo.
8. A Prefeitura se compromete a manter informada a população sobre todas as etapas e novos procedimentos que venham a ser definidos.



Under Creative Commons License: Attribution 

Polícia Científica/PR prepara concurso com 54 vagas !!

Polícia Científica
Polícia Científica do Paraná realizará, em breve, concurso público para candidatos nos níveis técnico e superior. No total, o edital deve contemplar 54 oportunidades imediatas.

Profissionais com ensino médio, curso técnico e carteira nacional de habilitação na categoria “B” poderão concorrer às carreiras de auxiliar de perícia (1 vaga) e auxiliar de necropsia (6). Os iniciais corresponderão a R$ 3.163,35 para ambos os postos.

Diploma de formação superior em farmácia ou biomedicina e habilitação na categoria "B" tornarão possível a participação para os empregos de químico legal (1) e toxicologista (1), cujos salários serão de R$ 9.264,57.

A função de odonto legista (1) terá remuneração de R$ 9.264,57 e se destinará a quem possui nível superior em odontologia e habilitação na categoria “B”.

Para concursandos com graduação em diversas áreas de atuação o concurso da Polícia Civil do Paraná abrirá ofertas para perito na área 1 (2), área 2 (2), área 3 (2), área 4 (2), área 5 (1), área 6 (1), área 7 (1) e área 8 (2). A posição ainda exigirá categoria de motorista “B” e apresentará vencimento de R$ 9.264,57.

Quem tem certificado de ensino superior em medicina e carteira nacional de habilitação na categoria “B” estará apto para pleitear a colocação de médico legista (10). O valor de R$ 9.264,57 é o que receberá os futuros servidores que ocuparem tal carreira.