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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Concurso DETRAN-CE 2017 - Edital e Inscrição

DETRAN-CE abre concurso com 383 vagas de até R$ 3,4 mil
Saiu o edital. Por meio do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 15 de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará divulgou as normas de realização do novo concurso público para 383 vagas em carreiras de todos os níveis de escolaridade. Os aprovados serão lotados nas Unidades Regionais do DETRAN de Fortaleza e no interior do estado.

Nível superior - Analista de Trânsito e Transporte nas áreas de Administração (5), Arquitetura (4), Ciências Contábeis (4), Engenharia Civil (7), Engenharia Elétrica (2), Engenharia Mecânica (2), Assuntos Educacionais (4) e Tecnologia da Informação (5).

Nível médio - Agente de Trânsito e Transporte (250) e Vistoriador (50);
Nível fundamental - Assistente de Atividade de Trânsito e Transporte (50).
A remuneração inicial será de R$ 3.486,10 para cargos de nível superior, de R$ 2.555,80 para Agente de Trânsito e Transporte de nível médio, de R$ 2.301,56 para Vistoriador e de R$ 2.118,09 para o cargo de nível fundamental.
No final da carreira, os salários chegam a R$ 14.349,53 para Analistas de Trânsito e Transportes, R$ 8.063,06 para Agente de Trânsito, R$ 7.243,09 para Vistoriador e a R$ 7.243,09 para Assistente de nível fundamental.

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TJ/SC deve realizar novo concurso ainda este ano

TJ É grande a expectativa para que seja lançado ainda este ano o edital do novo concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), anunciado em abril pelo presidente do órgão, desembargador Torres Marques.

No momento, ainda faltam estabelecer alguns detalhes do processo seletivo, como a contratação da banca organizadora e o cronograma com as datas de todos os eventos (como prazo de inscrições e provas).

Já está confirmado que o certame contemplará oportunidades para técnico judiciário auxiliar, analista administrativo, analista jurídico, oficial de justiça e avaliador, oficial da infância e juventude, arquiteto, engenheiro eletricista, engenheiro civil e enfermeiro. A posição de técnico exige nível médio (salário de R$ 3.317,51), enquanto as demais necessitam de ensino superior (R$ 5.710,74).

desembargador chegou a dizer que a abertura do concurso TJ/SC visará a preencher as lacunas atuais do quadro de pessoal e também ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

De acordo com informações do órgão, o processo seletivo contemplará chances para todas as regiões do Estado e será válido por um ano, período prorrogável uma única vez e pelo mesmo tempo.

Último concurso TJ/SC


Em 2014, o tribunal divulgou edital com 32 vagas distribuídas entre cargos de níveis médio e superior. A empresa que organizou o processo seletivo foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Candidatos que completaram o ensino médio tiveram à disposição 16 oportunidades de técnico judiciário auxiliar, carreira que apresentou salário inicial de R$ 2.858,68 e jornada de trabalho de 35 horas semanais.

As outras 16 ofertas estavam distribuídas entre funções de nível superior: analista administrativo (6), analista de sistemas (4), assistente social (1), médico (1), odontólogo (2) e psicólogo (2). Em todos os casos, a remuneração foi de R$ 4.920,93. As cargas eram de 20 horas semanais para médico e odontólogo e 35 horas por semana para as demais carreiras.

Todos os participantes foram submetidos a provas objetivas com questões de múltipla escolha relacionadas ao conteúdo programático.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Concurso Bombeiros/SP: saiu edital com 600 vagas !


Bombeiros

Corpo de Bombeiros de São Paulo divulgou, nesta terça-feira (12), o edital do processo seletivo para contratação temporária de 600 guarda-vidas. As inscrições abrem em 1º de outubro.

Podem concorrer candidatos de ambos os sexos com ensino fundamental e idade a partir de 18 anos. A função paga R$ 1.290,66, para uma jornada semanal de 40 horas, e tem como benefícios auxílios alimentação e transporte.

As chances no concurso dos Bombeiros/SP estão distribuídas entre 14 cidades do litoral: Ilha Comprida (36 postos), Iguape (14), Peruíbe (40), Itanhaém (50), Mongaguá (60), Praia Grande (100), São Vicente (20), Santos (10), Guarujá (50), Bertioga (58), São Sebastião (30), Ilha Bela (12), Caraguatatuba (20) e Ubatuba (50). Há, também, oportunidades para atuar em São Paulo e São Bernardo do Campo, nas represas Guarapiranga (36) e Billings (14), respectivamente.


Como se inscrever no concurso para guarda-vidas dos Bombeiros/SP



O período de inscrições no concurso para guarda-vidas vai até 31 de outubro. Os interessados poderão se candidatar pela internet (www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br) ou pessoalmente. Não haverá cobrança de taxa de participação.

No caso das candidaturas presenciais, elas serão recebidas, das 9h às 18h, nas unidades do Corpo de Bombeiros nos municípios em que há oferta de vagas - exceto em Iguape e Ilha Bela. Os endereços podem ser consultados no edital.


Concurso Bombeiros/SP: sobre as provas



A seleção dos candidatos inscritos no concurso dos Bombeiros/SP terá quatro fases: provas práticas de habilidades técnicas, análise de documentação, apresentação de atestado médico e investigação social.

Marcada para 7 de novembro, às 10h, a primeira etapa ocorrerá em locais que serão informados no ato da inscrição. Ela envolverá atividades de corrida e natação.

Os aprovados no concurso dos Bombeiros/SP realizarão, antes do início das atividades operacionais, estágio de treinamento, a partir de 13 de novembro, com duração de três semanas e carga horária de 122 horas. Os contratos terão validade de cinco meses.  


Concurso Bombeiros/SP: atribuições do guarda-vidas



Realizar as medidas necessárias à proteção de banhistas, que consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, ou represa, sob a supervisão de um Bombeiro Militar, sinalizando estes riscos, orientando os banhistas sobre os riscos existentes nas praias ou represas e alertando os banhistas que estejam em risco iminente. Realizar salvamento simples de um banhista, adentrando na água com os equipamentos adequados, nadando, atendendo à vítima de afogamento e retirando-a da água até um local seguro, sem riscos para o executante. Prestar suporte básico da vida à vítima de afogamento ou de outros incidentes em sua área de atuação, bem como atender outras emergências pré-hospitalares como auxiliar de um Bombeiro Militar. Prestar auxílio a um Bombeiro Militar em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de material de educação pública, pulseirinhas para identificação de crianças, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento. Promover a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.

Concurso Bombeiros/PI: divulgado edital com 110 vagas

Bombeiros
Serão abertas no dia 18 de setembro as inscrições do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. A seleção visa o preenchimento de 110 vagas para o cargo de soldado bombeiro militar, após realização e aprovação no curso de formação. 

Do total de ofertas, 100 são destinadas aos homens e 10 para as mulheres. Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de conclusão de curso de nível médio e possuir idade entre 18 e 30 anos. O salário inicial é de R$ 3.100. 

Segundo o edital do concurso dos Bombeiros/PI, os candidatos aprovados e nomeados poderão exercer suas atividades em locais fechados, abertos ou em veículos, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. O exercício do trabalho poderá ser presencial ou à distância. Trabalharão sob supervisão constante de superiores imediatos e estarão organizados em equipes de trabalho cooperativo. Estarão sujeitos a permanecer em situações desconfortáveis por longos períodos, ao trabalho em locais subterrâneos, confinados ou em grandes alturas e expostos a materiais tóxicos, ruídos e altas temperaturas, dentre outras situações de risco pessoal relacionada ao serviço de bombeiro militar.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

ENTREVISTA COM O PROF. FÁBIO MADRUGA NA RÁDIO BITURY ( PROGRAMA JANELA LIVRE COM JOSA LEITE ) !







Concurso Brigada Militar PM RS 2017: Edital é autorizado com 4.300 vagas de nível médio e superior!

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Cresce a expectativa de abertura do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Sul (Concurso Brigada Militar PM RS 2017) para 4.300 vagas. O certame, que terá oportunidades para os cargos de Soldado e Oficial, foi autorizado e teve comissão formada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 13 de setembro.
De acordo com a portaria publicada no Diário, Emerson Wendt, chefe de polícia, designou o delegado de polícia Anderson Spier para participar da comissão que será responsável pelo certame.
 O governador do estado, Ivo Sartori, já anunciou a realização de concurso. “O crime migra de um local para outro e vamos combatê-lo em todos os recantos do Rio Grande do Sul. A nossa obrigação é honrar nossos compromissos e com este reforço, vamos atender demandas de todas as regiões do estado”, disse Sartori. Ainda de acordo com o governador, o concurso da Brigada Militar Polícia Militar/RS 2017 será possível a partir da abertura de margem financeira para investimentos em segurança pública e na aprovação de medidas estabelecidas em projetos aprovados pela Assembleia Legislativa, como por exemplo, o Projeto de Lei Complementar 243/16.
São atribuições do cargo de Militar Estadual na graduação de soldado de 1ª Classe, entre outras previstas em Lei, executar as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

O Concurso Brigada Militar PM RS 2017

edital de concurso da Brigada Militar/RS 2017 contará com 4.100 vagas para o cargo de Soldado e 200 vagas para o cargo de Oficial. Para concorrer a uma das vagas de Soldado, será necessário o nível médio completo, 1,65m de altura para homens e 1,60m para mulheres, Carteira Nacional de Habilitação (CNH – “B”) e ter até 25 anos. A expectativa é que o salário seja de R$ 3.135,32. Já para o quadro de Oficiais, o requisito é de nível superior.
De acordo com o Departamento Administrativo da PM, o estado possui cerca de 20 mil policiais, e o número ideal para atender a população seria de 37 mil oficiais em serviço.

Edital, Inscrição e Provas do Concurso Brigada Militar PM RS 2017

O edital de concurso da Brigada Militar/RS 2017 tem previsão de ser publicado ainda este semestre. Após a divulgação do documento de abertura, os candidatos poderão conhecer o prazo de inscrição e confirmar participação no certame. As avaliações deverão conter os seguintes assuntos:
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto. Organização textual: relação entre idéias e parágrafos. Identificação de informações literais e de inferências. Elementos de coesão textual. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem. 2) Sintaxe. Relações de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas, incluindo vozes verbais. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância nominal e verbal. Emprego e significado de nexos. Emprego de sinais de pontuação: ponto final, dois-pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação e vírgula. 3) Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras – aspectos morfológicos e emprego. Famílias etimológicas. Emprego de tempos verbais dos modos Indicativo e Subjuntivo. Flexões de tempo, modo, número, pessoa e gênero. 4) Aspectos fonéticos e gráficos: ortografia oficial; acentuação gráfica – regras e aplicação. Emprego de maiúsculas.
PROVA DE MATEMÁTICA: 1) Conjunto dos números reais, seus subconjuntos, relação de inclusão e intervalos. 2) Funções: noção, domínio, imagem, representação gráfica. Continuação do EDITAL DA/DRESA nº SD-P 01/2014 Soldado de 1ª Classe – QPM-1/ BM 27 3) Função afim, casos particulares da função afim, função afim crescente e decrescente, estudo do sinal da função afim, inequações, função linear e proporcionalidade. 4) Função quadrática: definição, representação gráfica, raízes, coordenadas do vértice, estudo do sinal, inequações do 2º grau, taxa de variação da função quadrática. 5) Função Exponencial, equações e inequações exponenciais. 6) Função logarítmica: Definição e consequências da definição de logaritmo. Propriedades operatórias dos logaritmos, Mudança de base e cálculo de logaritmos, Função logarítmica, equações e inequações logarítmicas. 7) Progressões aritméticas e geométricas. Fórmula do termo geral de uma PA e de uma PG. Soma dos termos de uma PA e de uma PG. 8) Geometria plana: Semelhança de triângulos. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Área e perímetro de figuras planas. Área de um polígono regular Comprimento da circunferência e área do círculo. 9) Geometria Espacial: Volume de figuras geométricas tridimensionais. Área da superfície de figuras geométricas tridimensionais 10) Trigonometria: relações que envolvem seno, cosseno e tangente de ângulos agudos. 11) Matrizes e determinantes. 12) Análise combinatória: Princípio da multiplicação ou fundamental da contagem. Permutações simples e fatorial de um número. Arranjos e combinações simples. 13) Noções de Matemática Financeira: Números proporcionais, porcentagem, termos importantes da Matemática financeira ( taxa, tempo, montante, capital ,etc.) Juros simples, juros compostos. 14) Probabilidade: Experimento aleatório, espaço amostral, evento, probabilidade em espaços amostrais equiprováveis, probabilidade da união de dois eventos, probabilidade condicional, probabilidade de dois eventos simultâneos ( ou sucessivos).
3) PROVA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: 1) Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. 2) Direitos e Garantias Fundamentais na República Federativa do Brasil. 3) Defesa do Estado e das Instituições Democráticas na República Federativa do Brasil. 4) Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil. 5) Direitos Humanos. Conceitos. Dimensões ou gerações. Direito Positivo e Direito Natural. Histórico. Documentos internacionais históricos. 6) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). 7) OEA e proteção aos direitos humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San Jose da Costa Rica. 8) Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 9) Tortura (Lei n.º 9.455/97 e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura). 10) Uso de algemas (Enunciado n.º 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal). Bibliografia Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (arts. 1º a 17 e 92 a 144). Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San Jose da Costa Rica. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Lei n.º 4.898/65 – Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Lei n.º 9.455/97 – Define os crimes de tortura e dá outras providências. Enunciado n.º 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

Concurso CRF/SP: assinado contrato com a banca

CRF






Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF/SP) divulgou, por meio de publicação em diário oficial, nesta terça-feira, 12 de setembro, a assinatura do contrato com a banca organizadora do seu novo concurso público, que será o Instituto Idecan. Com isto, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado já no decorrer dos próximos dias. 
O concurso será para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva de pessoal em diversos cargos, com opções para quem possui níveis médio e superior. As remunerações iniciais são de até R$ 6.891,78.

Oportunidades do concurso do CRF/SP


Para quem possui ensino médio, o posto com maior expectativa deverá ser o de agente administrativo, que oferece inicial de R$ 2.308,63, com jornada de 40 horas semanais. Neste caso, as oportunidades deverão ser para a capital paulista e cidades de Guarulhos, Osasco, Santo André, Marília, Adamantina, Araçatuba, Avaré, Bauru, Presidente Prudente, Araraquara, Barretos, Fernandópolis, Franca, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí, Piracicaba, São João da Boa Vista,  Sorocaba, São José dos Campos, Caraguatatuba, Mogi das Cruzes, Santos e Registro.

Ainda para nível médio, o concurso deve contar com ofertas para agente de manutenção, na capital, com R$ 1.815,20, para 40 horas; e motorista, com horários das 8h30 às 17h30 e das 14 às 23 horas, na capital, com R$ 2.377,89, para 40 horas.

Para os candidatos com curso médio há a expectativa de oportunidades para técnico de informática, somente para a capital, com R$ 3.390,29.

Diploma de graduação será exigido nas colocações de analista de sistemas (com inicial de R$ 5.944,90), analista de suporte (R$ 5.944,90), arquiteto (R$ 6.891,78), consultor de departamento de gestão de pessoas (R$ 4.423,58), consultor de departamento de licitações e contratos (R$ 4.423,58), contador (R$ 4.423,58), desenvolvedor web (R$ 6.496,16), designer gráfico (R$ 3.704,67), farmacêutico consultor (R$ 6.123,25), farmacêutico fiscal (R$ 6.691,03), jornalista (R$ 4.423,58), procurador (R$ 4.423,58) e consultor de departamento de administração (R$ 4.423,58) - todas com jornada de 40 horas semanais e somente para a capital.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

ENTREVISTA COM O PROF. FÁBIO MADRUGA NA RÁDIO JUSTIÇA DF !

Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?

Na tarde do dia 29.08.2017, uma mulher foi vítima de uma situação que a deixou pouco à vontade dentro de um ônibus que trafegava na Av. Paulista, na cidade de São Paulo.
Um rapaz de 27 anos ejaculou na mulher enquanto esta estava em estado de sonolência, sentada num dos bancos do veículo. O assediador foi mantido dentro do ônibus até ser retirado por policiais militares e levado ao 78ª Distrito Policial, no bairro Jardins, na capital paulista, onde foi preso em flagrante pela prática de estupro.
Em audiência de custódia realizada no dia 30.08.2017, o autor da ação foi liberado pelo juiz sob o pretexto de que a ação não configurava crime de estupro, configurando somente contravenção penal prevista no artigo 61 do Decreto-Lei 3.688 de 03 de outubro de 1941, Lei das Contravencoes Penais - "Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."
A grande discussão neste caso, que se tem percebido tanto nas redes sociais, quanto nas conversas cotidianas, é a indignação em relação a decisão do juiz, em libertar o assediador e não lhe imputar a prática de crime de estupro. Entretanto, indaga-se, “o ato cometido pelo rapaz configura realmente a prática de crime de estupro? ”.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal – "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.".
No ato praticado pelo rapaz, percebe-se a ausência de elementos do tipo penal descrito no caput do artigo 213, do Código Penal.
Segundo o doutrinador Cleber Masson, em Código Penal Comentado, “O estupro constitui-se um crime complexo em sentido amplo. Nada mais é do que o constrangimento ilegal voltado para uma finalidade específica, consistente em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.”.
O ato de constranger, consiste em “obrigar (alguém) a fazer algo contra vontade; coagir; compelir; forçar”, ou seja, trocando a miúdos as palavras descritas no tipo penal, o estupro pode ser caracterizado como “obrigar alguém, sem a sua vontade, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Não obstante, para caracterizar a prática do estupro, não é necessária a conjunção carnal, pois, se extrai da parte final do dispositivo a simples prática de permitir ou praticar outro ato libidinoso, mesmo que não haja contato com a vítima.
Neste primeiro momento, o ato praticado pelo rapaz, caracterizaria o crime do artigo 213 da carta penal, pois, houve o constrangimento em face da mulher em relação a prática ou permissão para a prática de ato libidinoso. Entretanto, para configurar essa prática é imprescindível que o ato tenha sido realizado mediante violência o grave ameaça, que são requisitos essenciais para a caracterização do tipo penal, o que não ocorreu.
Houve sim um ato ofensivo ao pudor, isso é inegável. Entretanto, a ausência da violência ou grave ameaça faz com que a conduta do agente seja classificada somente como uma contravenção penal.
Diante disso, por mais revoltante e injustificada que seja essa conduta do rapaz, é preciso observar o que a legislação prevê em relação a tais casos.
Assim, o ato praticado pelo agente não configura crime de estupro, mas somente aquela conduta prevista no artigo 61 da Lei das Contravencoes Penais, ante a ausência de elementos caracterizadores do tipo penal (violência ou grave ameaça), diferentemente se o rapaz estivesse constrangendo, ou seja, forçando a mulher a observar aquela prática libidinosa contra a sua vontade, pois, assim, estaria praticando um ato mediante uma violência ou grave ameaça de tal modo que estaria configurado o crime de estupro descrito no artigo 213 do Código Penal.

Concurso em Manaus/AM seleciona para 223 vagas

Prefeitura Manaus
No Estado do Amazonas, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), publicou um novo edital de processo seletivo simplificado. A seleção visa o preenchimento de 223 vagas temporárias, sendo 11 reservadas a pessoas com necessidades especiais. 

Aqueles que têm o  curso técnico específico podem se inscrever para o cargo de técnico em enfermagem (200 vagas). O salário inicial é de R$ 2.112,38. 

Profissionais que têm o nível superior e registro no órgão de classe estão aptos às carreiras de enfermeiro (20) e médico veterinário (3). A remuneração é de R$ 6.370,16. 

A participação deverá ser garantida no endereço eletrônico http://semsa.manaus.am.gov.br, entre os dias 11 e 15 de setembro. O candidato deverá preencher e imprimir o formulário de inscrição e entregá-lo junto com os documentos comprobatórios no período de 11 a 18 de setembro, na Avenida Maceió, n° 2.000, Adrianópolis, no horário das 9h às 12h, em dias úteis. Não serão cobradas taxas. 

processo seletivo da Prefeitura de Manaus será constituído de avaliação de títulos e experiência profissional. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios para a inscrição receberão 10 pontos. 

Atribuições dos cargos da Prefeitura de Manaus


Técnico em enfermagem - Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar da equipe de saúde.

Enfermeiro - Prestar assistência ao paciente nos estabelecimentos assistenciais de saúde, embarcações e domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; acompanhar e assistir o paciente; supervisionar atividades da equipe de auxiliares de enfermagem; entre outras tarefas. 

Médico veterinário - Executar tarefas relativas ao estudo e a aplicação de medidas profiláticas e terapêuticas de doenças de animais transmissíveis ao homem ou que possam determinar agravos a saúde da coletividade; realizar a necropsia e/ou coleta de amostra biológica de animais epidemiologicamente suspeitos; executar atividades relativas ao controle populacional de cães e gatos, com experiência prática em ovário salpingo histerectomia (OSH) e orquiectomia, com uso de técnica minimamente invasiva, gancho; realizar a avaliação clínica de animais provenientes das atividades desenvolvidas pelo Centro de Controle de Zoonoses; entre outras. 

BLOG COLINAS NEWS:  O professor FÁBIO MADRUGA continua fazendo histo...

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:  O professor FÁBIO MADRUGA continua fazendo historia em GARANHUNS e em toda a região,com altos índices de aprovações nos mais diversos cu...

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

União estável: conceito, jurisprudência e direitos e deveres

1) Introdução
união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.
Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Ou seja, um casal de namorados que não vive sob o mesmo teto, não tem filhos ou alguma outra prova de constituição familiar simplesmente não pode declará-la. Mas um casal que já está junto há algum tempo, tem filhos, mas não vive sob o mesmo teto, pode. Parceiros que vivem juntos, dividem as despesas e têm o relacionamento reconhecido pelos demais – ainda que não tenham filhos — também podem declarar união estável.
É preciso ficar atento às regras, pois a união estável não é comprovada apenas pela assinatura de um documento, assim como acontece no casamento. Se você e seu namorado vivem sob o mesmo teto há algum tempo e têm o relacionamento reconhecido pelos demais, um dos parceiros pode pedir para reconhecer o regime a qualquer momento. E, em caso de separação, ele pode levar metade dos seus bens, dependendo do tratamento que o juiz der ao caso.
Todo relacionamento, por mais saudável que pareça, pode trazer problemas no futuro. Entender o que é união estável, quais são suas regras e pensar duas vezes antes de assiná-la é importante para proteger seu dinheiro, seus bens, seu negócio e também os direitos dos seus filhos.

2) O que é união estável?

Viver sob o mesmo teto não é suficiente para declarar união estável. A legislação brasileira formula algumas regras que validam o regime na Lei 9.278/1996. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, outras pessoas devem validar que o relacionamento existe, é duradouro e tem o objetivo de constituir família.
O casal deve ser visto junto com frequência, frequentando os mesmos lugares, demonstrando afeto e dando outras indicações de que o relacionamento é estável. É o oposto de um “caso amoroso”, no qual os encontros são esporádicos e têm apenas cunho sexual.
A relação deve ser contínua, ou seja, não pode ser feita de encontros esporádicos ou ficadas. Um namoro despretensioso também não se enquadra nas regras. Nesse caso, o casal não faz planos de vida concretos juntos e muito menos os coloca em prática. Sobretudo, o relacionamento deve ser estável: os cônjuges devem estar comprometidos em ficar juntos por tempo indeterminado, sem cogitar uma separação.
Diferente do namoro, a relação estável deve ter por objetivo constituir família – o que não necessariamente significa ter filhos. Namorados geralmente pensam em ficar juntos para sempre, dividir o mesmo teto e assim por diante. No caso da união estável, esses planos não podem ser romantizados e estar presentes apenas em um futuro incerto. Devem ser concretos e encarados como objetivo de vida.
Há outros elementos que não são exigidos por lei, mas ajudam a comprovar a união estável. Antes, a lei brasileira exigia que o casal estivesse junto há pelo menos cinco anos. Essa regra caiu, mas o tempo de convivência ainda é levado em conta, ainda que informalmente. Antes, a legislação também exigia que o casal tivesse filhos e vivesse junto. Essas exigências caíram por terra, mas cumprir uma das duas pode facilitar o reconhecimento do regime.

3) Impedimentos legais

A legislação brasileira não permite que indivíduos com grau de parentesco por laços de sangue ou afinidade, como primos ou cunhados, comprovem união estável. Quem é adotado também não pode se casar com o pai adotivo, por exemplo. Pessoas casadas também não, mas as divorciadas sim.
Além disso, o cônjuge condenado por tentativa de homicídio não pode comprovar união estável com o cônjuge sobrevivente.

4) Como formalizar união estável

O casal que decide formalizar sua união pode solicitar uma certidão em qualquer cartório de notas do Brasil, desde que não se enquadre nos casos de impedimento legal. Para isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (certidão de casamento ou nascimento).
Também é possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.
É importante ficar atento à questão do regime de bens. A maioria dos juízes considera a união estável como separação de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido antes e depois da oficialização é propriedade particular de cada um.
No entanto, é bom não dar sorte para o azar. Caso vocês não especifiquem sob qual regime de bens a união foi feita, há risco do juiz considerar comunhão universal e seu ex levar metade de tudo que é seu em caso de separação. Além disso, a união estável pode ser reconhecida retroativamente em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento.
Apesar de ser solicitada em cartório e permitir a escolha do regime de bens, a certidão de união estável não altera o estado civil do casal. Os dois continuam sendo solteiros perante a lei. No entanto, o fim do relacionamento oficial também deve ser registrado em cartório.

5) Vantagens da união estável

Reconhecer união estável traz benefícios financeiros e mais segurança ao casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer. O companheiro também tem direito a receber pensão do INSS em caso do morte do outro, desde que a convivência seja provada.
A união estável autoriza o recebimento integral do seguro DPVAT caso o companheiro se acidente. Além disso, os dois parceiros têm direito a receber a herança do outro. Em termos jurídicos, traz mais segurança. Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário.
Por fim, a união estável pode ser feita por um casal formado por parceiros do mesmo sexo. Solicitá-la é forma de garantir que os dois tenham segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.

6) Casamento ou união estável?

O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Após o registro civil, a certidão de casamento é emitida. Já a união estável é regulariza através do Pacto de União Estável, feito no cartório ou de forma particular.
Em caso de divórcio, se os cônjuges casados tiverem filhos menores de idade, o casamento deverá ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito.
Já no caso da união estável, é preciso apenas provar que o relacionamento acabou. Uma das formas de fazer isso é mostrar uma conta conjunta desfeita ou o contrato de aluguel do apartamento, que agora está no nome de apenas um dos parceiros. O caminho mais fácil, no entanto, é convidar testemunhas para atestar o rompimento.
Se conduzida da forma correta, a união estável traz os mesmos benefícios do casamento. Se você está em um relacionamento estável, converse com seu parceiro sobre a possível oficialização, pois o documento assinado em cartório traz proteção ao casal.
Além disso, optar pela união estável oficializada ou pelo casamento evita desavenças no futuro. Mas para que maiores problemas não ocorram, é preciso conversar sobre a divisão dos bens e estabelecer cláusulas em um pacto antenupcial que beneficie e proteja os dois.
7) Jurisprudência do STJ sobre união estável:
1) Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar.
2) A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.
3) A vara de família é a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.
4) Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
5) A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.
6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.
9) O direito real de habitação poder ser invocado em demanda possessória pelo companheiro sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o reconhecimento de união estável.
10) Não subsiste o direito real de habitação se houver co-propriedade sobre o imóvel antes da abertura da sucessão ou se, àquele tempo, o falecido era mero usufrutuário do bem.
11) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico.
12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660V, do Código Civil de 2002.
13) Comprovada a existência de união homoafetiva, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento.
14) Não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados com o fim do casamento ou da união estável, tampouco com o cessar do concubinato, sob pena de se cometer grave discriminação frente ao casamento, que tem primazia constitucional de tratamento.
15) Compete à Justiça Federal analisar, incidentalmente e como prejudicial de mérito, o reconhecimento da união estável nas hipóteses em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
16) A presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art.  da Lei 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação.
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